46 Resultado de Solicitação ncia de responsabilidade - em: 04/06/2025
Folha 4 de 5
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7148/2021 - Terça-feira, 25 de Maio de 2021 2089 (ADVOGADO) . DECISÃO I - RELATÃRIO PROJETO IMOBILIÃRIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA, devidamente identificado nos autos, vem perante este juÃ-zo através de Procurador legalmente habilitado, interpor IMPUGNAÃÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÃA, à s fls. 316/322 nos autos, alegando, em sÃ-ntese, o excesso de execução. Relatados. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÃÃO Analisando os autos do proc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021 1241 abusiva, a medida que os autores foram induzidos a assinar o contrato de compra do im?vel acreditando na transpar?ncia do neg?cio e na sua fidelidade, entretanto n?o foi isso que ocorreu. O que fato se passou foi o descumprimento dos prazos por parte das empresas r?s, com a cobran?a de juros indevidos, a indiferen?a no que se refere ?s solicita??es que lhes eram dirigidas e a desvaloriza??o do im?vel
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 957 da autora para declarar a nulidade dessa rela??o jur?dica e, por conseguinte, fundar a responsabilidade civil da r?. ??????????II-) CONTRATO n? 820809306-5, junto ao BANCO BONSUCESSO S/A ??????????J? no tocante ao contrato n? 820809306-5, junto ao BANCO BONSUCESSO S/A, a situa??o difere, posto que a pr?pria r? admitiu ter intermediado a contrata??o, na qualidade de correspondente banc?rio. ??????????No
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1100 considerando ainda a prorroga??o da cl?usula de toler?ncia de 180 dias. Sustenta que n?o teria sido respeitada a previs?o de entrega do im?vel, fato este que lhe teria causado in?meros preju?zos. ????????????Por fim, pleiteia: a) a condena??o de lucros cessantes no importe de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais); b) congelamento do saldo devedor a partir de junho de 2014; c) danos morais na ordem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 941 firmados com o terceiro nunca foram informados ? seguradora. Contudo, a notifica??o de rescis?o contratual pelo terceiro somente ocorreu aproximadamente dois meses depois da renova??o da ap?lice. IV. Ademais, n?o restou evidenciado que o atraso nas obras tenha sido a causa determinante do inadimplemento contratual, considerando que as prorroga??es de prazo das obras foram consensuais. ?nus da prova qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 2117      In casu, entendo que os pedidos são parcialmente procedentes.      Trata-se de relação de consumo regulada pelo art. 14, caput, do Código do Consumidor, o qual impõe a responsabilização do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.      A resp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1052 Representante(s): OAB 12955 - RAQUEL BENTES CORREA (ADVOGADO) . ?p. 002917205.2014.8.140301. SENTEN?A Vistos e etc. ????????????Trata-se de A??O DE INDENIZA??O POR DANOS MORAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DE IM?VEL ajuizada por MAX FARO VIDAL E HELO?SA HELENA LEAL VIDAL em face de GUNDEL INCORPORADORA LTDA. ????????????As partes demandantes alegam que firmaram contrato de compra e venda da unidade aut?noma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1105 VII; b) danos emergentes; c) lucros cessantes; d) multa morat?ria/ cl?usula penal; e) restitui??o em dobro das parcelas estranhas ao contrato e cobradas indevidamente; f) danos morais. Juntou documenta??o. ????????????? fl. 153, prolatou-se decis?o concedendo a gratuidade de justi?a ? parte autora. ????????????Em sede de contesta??o (fls. 169/196), as partes demandadas pugnaram pela total improced?nci
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021 4325 informa que quitou a primeira parcela com base nos cC!lculos do valor da causa primC!ria, e requer a devoluC'C#o do importe com a fundamentaC'C#o de que os autos deverC#o retornar a Unidade de ArrecadaC'C#o para proferir novos cC!lculos, de acordo com o valor da vigente. A fundamentaC'C#o do autor nC#o prosperam, pois a devoluC'C#o de custas judiciais, C) regida pela portaria conjunta nB: 004/2
3075/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho subsidiária da recorrente nos termos da Súmula 331 do TST, funda-se na sua culpa in eligendo in vigilando na contratação da empresa prestadora de serviço, com a inadimplência desta quanto aos direitos trabalhistas do recorrente. Assim, a mesma deve ser condenada subsidiariamente por não ter demonstrado qualquer controle ou fiscalização, capaz de afastar a incidê