508 Resultado de Solicitação nulidade do ato coator - em: 04/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 Ora, salvo melhor juízo, esses pedidos estão entrelaçados, sendo a efetiva satisfação do crédito o objetivo principal do mandado de segurança em evidência. NR.PROCESSO: 5151823.80.2018.8.09.0000 O magistrado singular indeferiu a inicial com relação ao pedido de pagamento da nota fiscal e indeferiu o pedido de liminar em face ao pleito de nulidade da retenção
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 1/ Página 738 IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA-SAEB e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ELIMINAÇÃO CANDIDATA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. CANDIDATA PREENCHEU AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ATO DO IMPETRADO ILEGAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JOSE RENATO SANTOS - SP155437-A PARTE RE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5003265-40.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE AUTORA: BAR E LANCHES TRINTA E CINCO LTDA - ME JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 7ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: JOSE RENATO SANTOS - SP155437-A PARTE RE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E
RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN IMPETRANTE : LUIZ CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA PACIENTE : ROBERTO BERTHOLDO IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 12A VF DE CURITIBA DECISÃO O Senhor Desembargador Leandro Paulsen: 1. Trata-se de habeas corpus impetrado pela defesa, com pedido de provimento liminar, em favor de ROBERTO BERTHOLDO, em face da decisão proferida pelo Juízo a quo, mediante a qual foi indeferido o pedido de reabertura do prazo para o oferecimento de alegações finais
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 643 que determinou a penhora e bloqueio de suas contas e que, ao Assinatura final, seja reconhecida a nulidade do ato coator. FORTALEZA, 9 de Janeiro de 2018 Eis um breve relato dos fatos. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO Desembargador(a) do Trabalho Examinando-se a pretensão, vê-se que o mandamus não merece prosperar. GABINETE DO DESEMBARGADOR JEFFERSON QUESADO JU
2630/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018 4 de terceiro e os recursos subsequentes tenham sido recebidos no efeito suspensivo, a fazer supor o fumus boni juris. Além disso, a carta de arrematação, como reconhece a própria Vistos etc. impetrante, foi concedida sob condição resolutiva, em razão dos recursos que aguardam decisão, e teve como objetivo específico resguardar a posse contra terceiros em razão da
ANO X - EDIÇÃO Nº 2211 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/02/2017 NATUREZA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE IMPETRADO RELATOR : JULIETA MACHADO PAÇÔ SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO : ESTADO DE GOIÁS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATÓRIO NR.PROCESSO: 0262319.50.2014.8.09.0051 PROCESSO Nº 0262319.50.2014.8.09.0051 Trata-se de apelação cível interposta por JULIETA MACHADO PAÇÔ, em
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2972 15 na Lei Processual Civil, ensejando em prejuízo à defesa do Impetrante, por cerceamento de defesa, devendo, via de consequência, ser reconhecida a nulidade do ato coator.4.SEGURANÇA CONCEDIDA.. DECISÃO: “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO PEDIDO EXPRESSO PARA QUE FOSSE EM NOME DOS PATRONOS CONSOANTE ARTIGO 272
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Intimado(s)/Citado(s): 273 Vistos e examinados, - JORGE LUIZ BRITO DE OLIVEIRA JORGE LUIZ BRITO DE OLIVEIRA impetra o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar visando suspender os efeitos da decisão do EXMO. SR. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA (fls. 74), que ao despachar nos autos da reclamação n.º 0002000-41.2011.5.22.0004 movida por EUDES BE
2630/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018 Ref. Proc. Número: 1001055-82.2018.5.02.0316 6 Do exame das questões trazidas a lume, concluo não existirem motivos a justificar o acolhimento do pedido liminar formulado na exordial, pois não identifico, em exame perfunctório, que o ato coator tenha infringido direito líquido e certo da impetrante, mormente porque não há prova, ônus que lhe incumbia, em se tratando