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10.005 Resultado de Solicitação o. provimento do apelo - em: 01/06/2025

Folha 1 de 1001

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  • ASSOCIACAO PELO CANINO - APELO CANINO

    18.547.502/0001-00

Processos encontrados


TRT17 17/03/2017 -Fl. 200 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 200 Prejudicada a análise da matéria, ante o provimento do apelo da reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício. Prejudicada a análise da matéria, ante o provimento do apelo da reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício. 2.2.2.2. PRESCRIÇÃO DO FGTS ACÓRDÃO Prejudicada a análise da matéria, ante o provimento do apelo da

TRT17 03/08/2018 -Fl. 3240 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 03/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2532/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 3240 Prejudicado ante o provimento do apelo patronal. Acórdão 2.3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no dia 31.07.2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza; com a participação dos Exmos. Desem

TRT17 04/06/2018 -Fl. 2148 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 04/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 2148 400,00, em virtude da realização de perícia contábil, que teve por objetivo mensurar os valores deferidos na sentença. No apelo, a reclamada pleiteia o afastamento de tal condenação, invocando o disposto no art. 790-B da CLT. Pois bem. Considerando o provimento do apelo em relação ao vínculo empregatício e, em consequência, a total improcedência da ação,

TRT17 03/08/2018 -Fl. 3246 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 03/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2532/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 3246 Exma. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza; com a participação dos Exmos. Desembargadores Marcello Maciel Mancilha e Sônia das Dores Dionísio Mendes e do douto Prejudicado ante o provimento do apelo patronal. representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador: Levi Scatolin; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da Reclamada e do Reclamante; po

TRT12 05/11/2018 -Fl. 1060 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1060 acórdão o provimento do apelo do demandante para acrescer à condenação a penalidade prevista na cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho (ID. 858f812- Pág. 5), ao passo que no dispositivo nada consta. Ademais, constou de forma repetida, nos itens "a" e "b", o provimento ao pedido de condenação ao pagamento de horas extras. Em face do exposto, acolho

TRT12 05/11/2018 -Fl. 1062 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1062 pagamento da multa convencional". É o relatório. MÉRITO O erro material é evidente, pois consta da fundamentação do acórdão o provimento do apelo do demandante para acrescer à condenação a penalidade prevista na cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho (ID. 858f812- Pág. 5), ao passo que no dispositivo nada consta. Ademais, constou de forma rep

TRT18 26/01/2023 -Fl. 826 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3650/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 826 Por fim, destaco ainda que o Pleno do STF já decidiu que "a interposição de recurso sob a égide da nova lei processual possibilita a majoração dos honorários advocatícios (ora fixados em ACÓRDÃO 10% dez por cento sobre o valor da causa), mesmo quando não apresentadas contrarrazões, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 4. Agravo regimental a que se nega

TRT12 05/11/2018 -Fl. 1066 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1066 V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, provenientes da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA. O autor opõe embargos de declaração ao acórdão do ID. bfd4df6. Afirma que "no dispositivo do acórdão constou de forma repetida, nos itens 'a' e 'b', o provimento ao pedido de condenação ao pagamento de horas extras e restando om

TRT6 31/01/2018 -Fl. 1447 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 31/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 1447 CONCLUSÃO: Desembargador Relator Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença de primeiro grau, excluir a condenação no FGTS+40%, assim como na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Tudo nos termos da fundamentação. O provimento do apelo torna improcedente a presente reclamação. Custas invertidas, porém, dispensadas, em f

TRT6 31/01/2018 -Fl. 1461 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 31/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 1461 RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA CONCLUSÃO: Desembargador Relator Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença de primeiro grau, excluir a condenação no FGTS+40%, assim como na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Tudo nos termos da fundamentação. O provimento do apelo torna improcedente a presente reclamação.

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