10 Resultado de Solicitação odilon santos administra - em: 29/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 NR.PROCESSO: 5057644.98.2018.8.09.0051 2 Estão em processo de recuperação, nos autos n. 0113673.46.2016.8.09.0175, Rápido Araguaia Ltda, Via-ção Araguarina Ltda, Viação Goiânia Ltda, Odilon Santos Administra-ção Compartilhada Ltda, Cremmy In-dústria E Comércio Ltda, Araguarina Agropastoril Ltda E Pontal Adminis-tração E Participações Ltda. Tribunal de J
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 NR.PROCESSO: 5438370.20.2017.8.09.0051 CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA Nº 5438370.20-.2017.8.09.0051 SUSCITANTE : RÁPIDO ARAGUAIA LTDA E OUTROS JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE 1º SUSCITADO : GOIÂNIA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE 2º SUSCITADO : GOIÂNIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATÓRIO E VOTO Trata-se de conflito positivo de com
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 NR.PROCESSO: 5057644.98.2018.8.09.0051 CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA Nº 5057644.98.2018.8.09.0051 SUSCITANTE : RÁPIDO ARAGUAIA LTDA E OUTROS JUÍZO DA 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA 1º SUSCITADO : COMARCA DE GOIÂNIA 2º SUSCITADO : JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATÓRIO E VOTO Trata-se de conflito posi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 NR.PROCESSO: 5477590.25.2017.8.09.0051 CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA Nº 5477590.25.2017.8.09.0051 SUSCITANTE : RÁPIDO ARAGUAIA LTDA E OUTROS JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE 1º SUSCITADO : GOIÂNIA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE 2º SUSCITADO : GOIÂNIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATÓRIO E VOTO Trata-se de conflito positivo de comp
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 23 a decisão embargada, pretendendo a reforma do mérito, utilizando para tanto o meio inadequado, já que os Embargos Declaratórios devem ser utilizados apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão ou equívoco manifesto no exame dos pressupostos recursais, o que não se verifica. 2.2 Mérito Conforme ensina o jurista Júlio César Babber, em sua obr