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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2670 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/01/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento e, de ofício, absolver os réus da tentativa de roubo e o acusado Rafael dos crimes de resistência e lesão corporal, c
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 2732 EDERSON PATRICIO - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli - não conheceram do recurso interposto pela defesa e conhecerm do recurso ministerial e, no mérito, por v.u. negaram-lhe provimento. Ademais, de ofício, procederam a reformatio in mellius para: a) com relação
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3417 2478 DERAM PROVIMENTO ao recurso de CARLOS ALBERTO FARIA LOPES, qualificado nos autos, para JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA E ABSOLVÊ-LO da imputação relativa à prática do delito capitulado no artigo 33, caput, c.c. o 40, incisos IV e VI, ambos da lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 1404 Em sessão realizada em 03 de fevereiro de 2021, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri. Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados: Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile (relator) Juiz do Trabalho Evandro Eduardo
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 1372 NECESSÁRIA e os PROVER EM PARTE para determinar a Carta Magna e, conforme o disposto no artigo 265 do Código Civil, aplicação da taxa SELIC como critério de apuração da correção "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das monetária. Rearbitra-se à condenação o valor de R$180.000,00, partes.". Quanto ao período anterior à inter
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de novembro de 2013. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00008 REVISÃO CRIMINAL Nº 0012569-57.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.012569-0/SP RELATOR REQUERENTE REQUERIDO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI MARIO ARTUR SILVEIRA Justica Publica HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA ARI
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 1366 monetária. Rearbitra-se à condenação o valor de R$180.000,00, partes.". Quanto ao período anterior à intervenção, é incontroverso com custas pelas reclamadas no valor de R$3.600,00, isentas. a segunda reclamada, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA já havia firmado com o MUNICÍPIO DE SOROCABA, convênio administrativo, para promover a inse
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 1378 PROVER EM PARTE para excluir da condenação o pagamento de estabelecimentos congêneres, a fim de propiciar a adequada indenização por dano moral, bem como conhecer do recurso prestação de serviços de assistência médico-hospitalar à voluntário de MUNICÍPIO DE SOROCABA e REMESSA comunidade, atende aos ditames dos artigos 196 a 200 de nossa NECESSÁRIA e
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...] (TST - 414 cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. AIRR: 419-20.2014.5.02.0011, Relatora: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 08/03/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: No que concerne à aplicação subsidiária do dispositivo em questão DEJT 10/03/2017) ao intervalo intra
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 trabalhou para o mesmo empregador. 1874 de tempo entre os contratos não é suficiente para caracterizar a unicidade contratual, b) não há óbice para que o empregado seja Postula o reconhecimento da unicidade contratual, no período de 2- contratado, após o desligamento, por outra empresa integrante do 1-2017 a 14-12-2014 (considerando a projeção de 48 dias de aviso