10.005 Resultado de Solicitação paulo de tarso sanseverino - em: 20/05/2025
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JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. Apreciadas as questões submetidas ao Tribunal a quo, de maneira suficiente e adequada, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Alegação genérica, sem indicação, clara e precisa, da forma como os dispositivos legais foram violados pelo acórdão recorrido, sem tampouco apresentar qualquer padr�
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : JOSE CARLOS DA SILVA SP220687 RAFAEL DA SILVA ARAUJO e outro Caixa Economica Federal - CEF SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SILVA e outro 00001143620144036140 1 Vr MAUA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ CARLOS DA SILVA contra a r. decisão de fls. 87/89. Pretende o embargante que sejam os presentes embargos de declaração processados, acolhidos e ao final providos, sanando-se a o
A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada e justificada no sentido de que é necessário para a configuração do interesse da Caixa Econômica Federal que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009; que o instrumento esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como a demonstração cabal do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização d
APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : LAERTE TITO LIVIO DE OLIVEIRA MARILDA DE SOUZA DI GIACOMO SP067925 JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP159188 MARCIA RIBEIRO PAIVA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 97.00.31943-1 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANÉSIA DIAS SIMÕES DE MELO e outros em face da
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 07/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. Apreciadas as questões submetidas ao Tribunal a quo, de maneira suficiente e adequada, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Alega
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BENNO DEBATIN e Outros em face da decisão monocrática de fls. 119/122, através da qual neguei seguimento à apelação interposta em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, indeferindo a peça proemial. Os embargantes sustentam que a decisão monocrática padece de omissão porque comprovaram a sua condição de correntistas, ainda que em parte, não restando clara a razã
- A prova técnica pericial é imprescindível à comprovação do cumprimento ou não das cláusulas contratuais que estabelecem o PES/CP, como critério de reajuste das prestações. - Os autores não lograram comprovar as suas alegações, pois limitaram-se a juntar cópias do contrato de financiamento imobiliário, de prestações vencidas um ano antes da propositura da ação e da publicação do edital de leilão público do imóvel hipotecado em favor da CEF. Não anexaram planilha do sin
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO LE SAC COML/ CENTER COUROS LTDA JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP : 00041738720104036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração opostos pela impetrante em face d
processo, respeitantemente a outras, é decisão interlocutória (JTACivSP 47/76)." 2. Certificada a publicação em 07 de abril de 1.997 da decisão sobre os embargos declaratórios que impugnaram a decisão ora atacada (fl. 121), observo que o recurso interposto foi protocolizado tão-somente em 18/04/94 (fl. 188), razão pela qual inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal sem a observância do prazo de dez dias preconizado pelo artigo 522, do Código de Processo Civil, n
vigência da lei n.º 8.177/91, nos termos da Súmula n° 454, verbis: "Pactuada a correção monetária nos contratos do sfh pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial ( tr ) a partir da vigência da lei n. 8.177/1991." Ainda, no que tange ao critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e dos juros para só após efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para a aquisição de imóvel pe