1.984 Resultado de Solicitação pessoal ao representante - em: 04/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7011/2020 - Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 3017 Ciência pessoal ao Representante do Ministério Público. Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais. Contudo, em razão da gratuidade deferida, suspendo a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Serve a presente como mandado, para os devidos fins. P. R. Intime-se e cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Castanhal, 13 de outubro de 2020.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6734/2019 - Terça-feira, 3 de Setembro de 2019 1454 guia de execução para que possa ser dado início à fase executiva e o efetivo cumprimento da reprimenda. Custas pelos réus. Ciência pessoal ao Representante do Ministério Público. Intime-se e após arquive-se os autos, com as cautelas da lei. P.R.I.C. Altamira-Pa, 27 de agosto de 2019. Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1855 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/08/2015 IS, NOS TERMOS DO 1, DO ARTIGO 306, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, TENDO EM VISTA QUE JA CONSTITUI ADVOGADO. SIRVA-SE ESTA DECISAO C OMO MANDADO DE PRISAO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, DAND O CIENCIA PESSOAL AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO E AO FLA GRANTEADO. AGUARDE-SE O INQUERITO. ATENDA-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse ht
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021 2706 OLIVEIRA, em relação ao crime previsto nos artigos 331 do Código Penal. Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos após as cautelas de praxe. Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Ciência pessoal ao réu, nos termos do art. 392 do CPP. Caso este não seja enc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6839/2020 - Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 1380 autos. ________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário PROCESSO: 00056769420198140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Inquérito Policial em: 12/02/2020 AUTORIDADE POLICIAL:A JUSTICA PUBLICA ESTADUAL INDICIADO:ANONIO ALVES DOS SANTOS VITIMA:F. P. O. . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDAD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 2069 de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do feito. Ciê
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 2062 RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do feito. Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará/PA, 02 de març
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6839/2020 - Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 1382 inciso I, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado/réu/apenado. Havendo OBJETOS APREENDIDOS, certifique-se sobre a existência ou não de pedidos de restituição para a necessária destinação. Em sendo o caso, certifique-se quanto à destinação de arma apreendida e proceda-se conforme Lei 10.826/2003 e normativas do TJPA, com a remessa oportuna ao Judiciário Local para cada
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 3046 discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 2064 prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF