749 Resultado de Solicitação preceituados pelo art. - em: 17/05/2025
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2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 3398 ADVOGADO ROXANE WOLSCHICK(OAB: 41001/SC) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - PAULO ROSALVO DA SILVA Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos, ciente o exequente do início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. /mlh PODER JUDICIÁRIO CRICIUMA/SC, 11 de maio de 2020. JUSTIÇA DO TRABALHO VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(
Diferentemente do que alega o embargante, a matéria objeto dos presentes embargos de declaração foi devidamente enfrentada, expondo de forma clara as razões de decidir. Vê-se, assim, que não existe no v. acórdão embargado qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos moldes preceituados pelo art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil de 2015. As alegações do embargante visam tão somente a rediscutir matéria já abordada no voto embargado. A decisão e
sumariamente o réu, conforme requerido, posto que não vislumbro a existência manifesta de qualquer causa excludente da culpabilidade, conforme consignado no art. 397, II do CPP. Designo o dia 31.07.2014, às 14h00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento quando serão ouvidas as testemunhas da acusação arroladas pelo Ministério Público (fl. 02 d) e da defesa (fl.72).Requisitem-se os policiais rodoviários federais arrolados como testemunhas pela acusação; as tes
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 3047 Técnico Judiciário PROCESSO: 0001081-81.2018.5.09.0129 Assistente da Diretora de Secretaria Notificação Despacho Reclamante: TICIANNA DA CUNHA MUJALLI Reclamado: TELEVISAO LONDRINA LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatários: Advogado(s) do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Londrina: ROBERTA BARACAT DE GRANDE. Processo Nº RTSum-0001081-81.2018.5.09.01
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 proferido nos autos. 2138 SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2022. Vistos. ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES Mantenho a decisão agravada. Desembargador do Trabalho Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agr
Edição nº 54/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de março de 2009 falar em apelação interposta de forma adesiva, aplicando-se analogicamente o art. 500 do CPC, por força do art. 3º do CPP. Porém, tal forma subordinada de recurso exige, nos termos do art. 500, I, do CPC, que se observe o prazo que a parte dispõe para responder. No caso, como as contrarrazões foram protocoladas tardiamente (o prazo de cinco dias expirou em 08/03/2009), tal possibilidade é inviável. As contrarraz�
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região III- FUNDAMENTAÇÃO Em que pese as brilhantes considerações tecidas pelo MM. Desembargador Relator, ouso delas divergir, por entender que razão não assiste ao agravante. De plano, afasto a alegação de intempestividade, porquanto observado o prazo previsto no art. 675 do CPC/2015. No mais, da análise dos autos, infere-se que, em razão de partilha efetivada em divórcio,
Da mesma forma, das alegações trazidas pela União, resta evidente que não almeja suprir vícios no julgado, mas apenas, em verdade, externar seu inconformismo com a solução adotada, que lhe foi desfavorável, pretendendo vê-la alterada. Não é esse, contudo, o escopo dos embargos declaratórios. Diferentemente do que alega a embargante, a matéria objeto dos presentes embargos de declaração foi devidamente enfrentada, expondo de forma clara as razões de decidir. As questões trazidas
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 658 PROCESSO n.º 0000866-90.2017.5.10.0007 - RECURSO ORDINÁRIO (1009) RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos RECORRENTE : JOSÉ GERALDO FILHO GONÇALVES "CLÁUSULA COLETIVA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. Hipótese em que os acordos coletivos ADVOGADO : ALEXANDRE GUIMARÃES PERES estabelecem a jornada de trabalho de 8h diárias e 40h
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que é beneficiário da justiça gratuita e insurgindo-se contra a decisão que desconstituiu a penhora efetuada no imóvel registrado sob o número 35.129 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. Não há contraminuta. É o relatório." II- CONHECIMENTO O agravo é tempestivo. Não existe previsão legal de se fazer depósito ou pagamento de custas no agravo de