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10.005 Resultado de Solicitação preliminar de impossibilidade - em: 27/05/2025

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TRT20 15/08/2018 -Fl. 2140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

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2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 223 comparecer a audiência inicial e subsequentes, a teor da primeira parte do art. 843, da CLT, visto que, trata-se de debate, que envolve DIREITO PERSONALISSIMO (v.g. hipótese de supressão do ADICIONAL de horas-extras, referente ao INTERVALO INTRAJORNADA). Conclusão da admissibilidade Em verdade, somente os trabalhadores da Acionada estariam legitimados, cada um de pe

TRT7 08/06/2017 -Fl. 975 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

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2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 975 Desse modo, de se dar parcial provimento aos embargos do reclamado para sanar a omissão quanto à análise da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e à apreciação do tópico contido na defesa sob o título "IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS APÓS A APOSENTADORIA", contudo, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação e

TRT20 14/02/2017 -Fl. 210 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

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2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 210 Reclamante Edigean Aquino Dias foi ouvido "em nome dos demais", o que não pode ser acolhido, haja vista que a situação de cada empregado é distinta! A Acionada demonstrou interesse em ouvir em audiência, TODOS os Acionantes, o que não foi respeitado, visto que, o pleito envolve peculiaridade inerente de cada cargo, cuja informação não pode ser simplesmente rep

TRT20 29/06/2017 -Fl. 1821 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

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2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 1821 objeto do ID nº 6742155, retificados pela resolução clarificante contida no ID Nº e401a91) - e objetivos - recorribilidade (decretação judicial dotada de presunção de definitividade), adequação (medida prevista no art. 895, I, da CLT), tempestividade (aferida à luz do que consta do ID de nº fa16380), representação processual (procuração estampada no ID de n

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