3.197 Resultado de Solicitação preliminar de perda superveniente - em: 05/06/2025
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2928/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69 RECORRIDO PODER JUDICIÁRIO TONIELLE LUCENA DE MORAES JUSTIÇA DO TRABALHO SISENCAR -SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CASSERENGUE ADVOGADO(OAB: 13568/PB) Intimado(s)/Citado(s): Isso posto, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, devendo o montantede R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente ao depósito - SISENCAR -SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
Edição nº 19/2011 Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Decisão Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 : SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL : DISTRITO FEDERAL : ROGÉRIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador) : CONCURSO PARA ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (ED. Nº 01/10 - SEJUS, DE 26.01.10) - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA : Rejeitada a preliminar de ausência de prova pré-constituída, maioria. Rejeitada a prelim
3095/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Superior do Trabalho 4 ROBERTO HAMPEL NEPOMUCENO Alega que, em 23/10/20, peticionou nos autos do mandado de segurança, informando a perda de objeto, uma vez que foi Intimado(s)/Citado(s): determinado o arquivamento definitivo dos autos principais. - SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA. Menciona que, posteriormente, foi proferido o acórdão que atenta à boa ordem processual, rejeitando a pre
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 50 RECORRENTE LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES RECORRIDO ANA CAROLINA MACENA MACIEL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DA PARAIBA - SINDACS ADVOGADO(OAB: 10563/PB) MUNICIPIO DE CABEDELO ADVOGADO(OAB: 16875/PB) Isso posto, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, devendo o montantede R$ 1.000,00 (mil reais),
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 275 Conclusão do recurso Acórdão Diante do exposto, admito a ação mandamental. Acolho a preliminar de perda superveniente do interesse de agir (perda de objeto) suscitada pela litisconsorte SS Empreendimentos e Serviços Ltda., razão pela qual extingo a ação mandamental, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Isto posto, e
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Diretor de Secretaria 164 Em suas razões de recurso, ID. bb3bf3b, o MPT pugna pela reforma da sentença homologatória a fim de que seja determinada a Processo Nº ROT-0000366-15.2020.5.07.0003 Relator MARIA JOSE GIRAO RECORRENTE MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECORRIDO SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) RECORRIDO JOAO VICTOR BRASIL DOS SANTO
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região recorrer, ante a superveniente perda de objeto da demanda. 165 RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DISPOSITIVO SUSCITADA PELA EMPRESA RECORRIDA. Considerando que o acordo que as partes pretendiam homologar na presente demanda Acórdão fora substituído pelos termos do Plano de Desligamento Coletivo ao qual o empregado aderiu
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado. 3.1. Precedente: ?Impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhida, impõe-se a condenação da Exequente ao pagamento de verba honorária em percentual sobre o proveito econômico obtido com o parcial acolhimento da Impugnação (art. 85, § 2º, do CPC). Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Acórdão n.1114947, 07
pandemia da Covid-19 ocasionada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Decido. A preliminar de perda superveniente do objeto sob o argumento da Medida Provisória n. 946/2020 fica rejeitada não propriamente pelo encerramento da vigência em 04/08/2020 (ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL n. 101, de 05/08/2020, publicado em 06/08/2020, ), já que, como não há notícia de que o Congresso Nacional tenha editado decreto legisl
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1787 65 ARCANJO, CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FEITO PELA AGRAVANTE PARA GARANTIR SUA TRANSFERÊNCIA DO CURSO DE MEDICINA DO INSTITUTO UNIVERSITARIO DE CIENCIAS DE LA SALUD – FACULTAD DE MEDICINA – FUNDACÍON H. A. BARCELO PARA O CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE