522 Resultado de Solicitação presente contrato teve - em: 07/05/2025
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3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2010 bem como contrariou todos os ensinamentos e ordens recebidas, o responsabilidade do parceiro/meeiro, sendo que o recorrente não que restou comprovado em audiência. contratou, não dava ordens, e nem tinha nenhum poder sobre os Impugna ainda, o laudo pericial, bem como, a conclusão do perito trabalhadores do Sr. Lucas, incluindo o Recorrido. que foi com base na en
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1999 um contrato de meeiro, com o Sr. Lucas Bertolani, onde o Sr. Lucas, meeiro do reclamado, permanecendo em estado de Recorrente entrava no negócio com a terra e o Sr. Lucas, com o subordinação e sujeito a direção e comando de quem se trabalho, o presente contrato teve início no dia 22 de agosto de beneficiava de seu trabalho, no caso, tanto o reclamado quanto o
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7497 constantes da petição inicial, tais como reconhecimento de vínculo Sentença Processo Nº RTOrd-0100606-89.2017.5.01.0227 RECLAMANTE CARLA BANDEIRA DIAS ADVOGADO Renato Rosseto Paixao(OAB: 106815/RJ) ADVOGADO VITOR HUGO DA SILVA RIBEIRO(OAB: 210907/RJ) RECLAMADO MUNICIPIO DE MESQUITA ADVOGADO luiz vitor aragao madeira coimbra(OAB: 108961/RJ) RECLAMADO COOPSEGE COOPERAT
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 RECLAMANTE: LUANA DE ARAUJO 6794 SENTENÇA PJe-JT RECLAMADO: COLEGIO E CURSOS GALILEU LTDA - ME e outros (3) Processo nº 0101313-52.2017.5.01.0261 RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por VANIA PAULA DE 1. Intime-se o patrono do exequente a requerer o que de direito, no OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS em face de REDE VIDA prazo de 10 dias. JA
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 EXTRATO DE Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8077 17092916540811700 Documento Diverso CONTA 000062601790 17092916541097200 TELEFONES ÚTEIS Documento Diverso 000062601796 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi SINDICATO DOS 17092916540441800 ew.seam 0000626017
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 6776 foi aplicada a revelia e da confissão ficta. Encerrada a instrução processual em face da inexistência de provas a produzir. Razões finais orais remissivas. Conciliação final prejudicada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Do direito intertemporal No que tange ao direito material, o presente contrato teve início e fim antes da vigência da Lei 13.467/2017, e, p
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 5619 Feito convertido em diligência. À contadoria, para liquidação do julgado pelo sistema JURISCALC. DESPACHO - PJe São Gonçalo, 30 de Outubro de 2018 Feito convertido em diligência. À contadoria, para liquidação do julgado pelo sistema JURISCALC. ROSEMARY MAZINI Juíza do Trabalho Sentença São Gonçalo, 29 de Outubro de 2018 ROSEMARY MAZINI Juíza do Trabalh
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 TERCEIRO INTERESSADO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DO COELHO LTDA - ME N/P DO SOCIO MAGNO DAVI DA MATA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DO COELHO LTDA - ME N/P DO SOCIO MANOEL MESSIAS FERNANDES MARTINS TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - JEFFERSON DA PAIXAO SOUZA 7325 Na audiência Uma, ausente a reclamada, devidamente citada por edital, conf
2491/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6295 Do direito intertemporal No que tange ao direito material, o presente contrato teve início e fim antes da vigência da Lei 13.467/2017, e, portanto, as novas regras legais que tenham cunho contratual não afetam as cláusulas contratuais estabelecidas no império da lei antiga, salvo alteração contratual específica, respeitada a norma do art. 468 da CLT. No tocante a
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 5282 TECNOLOGIA EM DUTOS LTDA M E - ME, requereu a parte autora fosse a aquela considerada revel e confessa em relação à matéria de fato e quanto a esta, foi regularmente intimada para a próxima assentada. Rejeitada a proposta conciliatória, foi apresentada a defesas da 3ª ré, com documentos, e a parte autora manifestou sobre eles. Em instrução, presentes as partes e