10.005 Resultado de Solicitação primeiro grau que - em: 05/06/2025
Folha 4 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2572 148 Procurador : Procurador Geral do Município (OAB: P/GM) Apelado : FABRIS & MIRANDA LTDA Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL) Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2571 139 SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A INEXISTÊNCIA/ INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CORRIGIR A CDA EXECUTIVA. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 5 Apelação nº 0745207-93.2013.8.02.0001 , de Mac
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2571 139 SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A INEXISTÊNCIA/ INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CORRIGIR A CDA EXECUTIVA. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 5 Apelação nº 0745207-93.2013.8.02.0001 , de Mac
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2571 138 Apelado : ARTMEC INSTRUMENTACAO CONTROLE E SERVICOS LTDA Defensor P : Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB: D/PE) Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 25 a partir de 23.08.2017 (quarta-feira), expirando-se, portanto, o prazo recursal em 30.08.2017. Com efeito, não há como conhecer do recurso ordinário, interposto pelo reclamante em 31.08.2017, pois protocolado fora do prazo legal de oito dias, sendo, portanto, inexoravelmente intempestivo. Por tais fundamentos, não havendo a reclamada observado o prazo recursal, cujo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1852 111 428 Apelação nº 0022217-86.2012.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal (EXECUTIVO FISCAL) Apelante : Município de Maceió Procurador : Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: /PG) Apelado : Construtora Nacional Ltda Advogada : Célia Regina Narciso dos Santos (OAB: 4681/AL) Relator:
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1852 114 Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Revisor: EMENTA :EMENTA: APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJA DATA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DEVE SER AQUELA CONSIGNADA NA CDA. AÇÃO EXECUTIVA AJUIZADA APÓS O DE
Disponibilização: terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1812 137 EMENTA :EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO DEVIDO AO ABANDONO DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1º DO REFERIDO ARTIGO, BEM COMO DOS ARTS. 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTE DO STJ, FIRMAD
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19791 legalmente. Deste modo, atendidos os requisitos legais para a Contrarrazões apresentadas pelo reclamante conforme ID. f1fe199 concessão dos benefícios da justiça gratuita sua concessão deixa e pelo reclamado conforme Id d938a8f. de ser uma faculdade do juiz para se tornar um imperativo legal, assim, correta a concessão à reclamante os benefícios da Justiça O r
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 739 DISPOSITIVO Não há incapacidade laboral." Desse modo, através do laudo pericial restou demonstrado que a perda auditiva que acomete o autor é leve e não decorre do suposto acidente de trabalho. Como se isso não bastasse, sequer existem provas nos autos que atestem a consecução do mencionado acidente, pelo que não há que se perquirir acerca de culpa ou dolo do