10.005 Resultado de Solicitação prova dos autos - em: 04/06/2025
Folha 1000 de 1001
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 416 CCTs de 2014 e 2015 firmadas pelo SINDILIMP, inclusive da diferença sobre as verbas rescisórias. Atento aos argumentos trazidos pelo recorrente, assim como ao que consta nos autos eletrônicos e no ordenamento jurídico, não deve ser dado provimento ao recurso. Inicialmente, destaco que o autor foi admitido pela ré em 03.02.2014 para exercer a função de servente de
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 928 dos autos, pois a contestação não negou a relação de emprego, pois frisa-se, jamais existiu qualquer relação comercial, cível ou pois apenas suscitou a ilegitimidade passiva, confirmando que trabalhista entre ambos. Dessa forma não poderá a mesma figurar laborou na lanchonete de sua esposa, sem anotação da CTPS, no polo passivo da presente demanda, bem com
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 932 gerais, bem como contrato de locação do imóvel onde funciona Vínculo de emprego. Confissão ficta mencionada Lanchonete. A reclamante reitera os fatos já expostos quando da preliminar Logo Excelência, não há entre a empresa reclamada e a autora erigida, qual seja, que a confissão ficta não se sobrepõe à prova qualquer vínculo empregatício ou qualquer out
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 626 perante o INSS questionando benefício previdenciário como auxílio- acidente de percurso - causou dano algum ao obreiro e muito doença acidentário (código 91), pois o caso era de tão somente menos reduziu a sua capacidade laboral. auxílio-doença (código 31), conforme consta do ID e3a0358. Assere que pelo laudo pericial o labor causou agravamento da Caso a N
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 1488 A respeito do assunto, ressalto, de início, os qualificativos de palmito cortado à empresa demandada. Inexiste nos autos assentados no art. 3º da CLT, indispensáveis à caracterização do qualquer elemento que sugira subordinação do autor às ordens e pacto laboral, "in verbis": controle da ré, afigurando-se apenas como um trabalhador de um dos fornecedores
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 1133 dos descontos previdenciários e fiscais (OJ nº 348 da SBDI-1 do Objetiva o reconhecimento de parcela salarial extrafolha e a TST e Súmula nº 31 do TRT 12ª Região. condenação das rés ao pagamento de diferenças no valor mensal de R$ 2.800,00, decorrentes da falta de quitação correta do salário. Requer, ainda, o pagamento, como extra, do período do inter
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Acórdão declaração. Rejeito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA BRINK'S OMISSÕES Sem razão a embargante. A decisão embargada não foi omissa em relação à análise de fatos, documentos e legislação a respeito da existência dos elementos formadores da relação de emprego e reconheceu o vínculo de emprego com base na prova dos autos, mantendo a integralidade da sentença.
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 1597 e Kardec) ou Luiz e Solange (Secamaq), que são filhos e cônjuges, com a justiça da decisão, e não quanto às hipóteses de omissão, respectivamente. contradição ou obscuridade. Ademais, observando-se o objeto social de cada uma das Assim, não sendo as hipóteses previstas nos arts. 897-A recorrentes, denota-se grande similitude entre as atividades complemen
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 1126 em que o obreiro exercia a mesma função do reclamante (soldador) sentença quanto à inépcia do pedido referente à aplicação de multa e em período no qual o autor trabalhava na reclamada. Vejamos (ID normativa. f5cb524): Nego provimento. Analisando as condições dos locais de trabalho e as atividades desenvolvidas, concluímos que: 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 2251 Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Assim, a validade da escala 12x36 deve ser considerada Proposta final conciliatória rejeitada. apenas se a escala for completamente respeitada. É o relatório. No caso em questão, como o reclamante laborava em jornada superior a 12 horas diárias e não tinha as folgas respeitadas, a Decido. escala 12x36