653 Resultado de Solicitação provimento do recurso para julgar improcedentes - em: 29/05/2025
Folha 3 de 66
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 193 improcedentes. No caso dos autos, não houve provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos da reclamante. Logo, nada a reformar na sentença. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2022. FRANCISCA DAS CHAGAS Nego provimento. SOUTO , Servidor de Secretaria Processo Nº ROT-0001281-11.2020.5.10.0802 MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES RECORRENTE ANA PAULA NAZARENO NOLETO
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 359 das partes, em qualquer polo, deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada pelo juiz da causa, tendo, como parâmetro, a pertinência abstrata com o direito material controvertido, sendo exatamente o que se afigura nos presentes autos. O litisconsorte argumentou quanto à impossibilidade de transferência das
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 Inconformados, os requeridos interpuseram apelação cível. Em suas razões (fls. 780/800), após relatarem os fatos, retomam as mesmas teses debatidas na manifestação prévia (fls. 356/382) e na contestação (fls. 619/645). Impugnam os fatos imputados a José Manoel da Silva (fl. 786/791), bem como a José Ribamar Souza Moraes (fls. 791/795), afirmando que não houv
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 786 (JUIZ EDISIO BIANCHI LOUREIRO) EMENTA RECURSO DA RECLAMANTE: DANO MORAL. CONTROLE/LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A indenização por dano moral tem por fundamento a violação de aspectos imateriais da personalidade por cometimento de ato ilícito pelo ofensor, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ou se
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 NR.PROCESSO: 0215804.17.2016.8.09.0170 1.000,00 cada, nos termos do artigo 85, § 8º do NCPC. As verbas da parte autora ficaram suspensas em razão da gratuidade já deferida, nos termos da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.” Cumpra-se.” Em suas razões (evento 03, arquivo n. 62), a requerida/apelante, inicialmente, faz breve resumo da lide.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 Como visto no relatório, cuida-se de duplo grau de jurisdição e apelação cível alusivos à sentença que concedeu a segurança pleiteada para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria, relativos aos períodos em a impetrante gozou licença sem remuneração (14.09.95 a 14.09.2003) para a
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 507 ao art. 5º, LV, da CF). Refutou a aplicação de juros de mora de 1% ao mês. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso, para julgar improcedentes os pleitos deferidos pelo juiz monocrático. Analiso. Inicialmente, é certo que o item II da Súmula 331 do TST expressamente dispõe que a contratação regular, por meio de empresa interposta, não gera ví
3590/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022 1096 Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)." (grifei) Trata-se de decisão com efeito vinculante, de aplicação imediata, gerando efeitos ex tunc e erga omnes, nos termos do art. 927, I, do CPC. De conseguinte,
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6481 121/171 Deliberação: O Relator Juiz Air Marin Júnior votou pelo provimento do recurso, para julgar improcedentes os pedidos da inicial. O Juiz Elvo Pigari Júnior votou acompanhando a relatoria. O Juiz Angelo Augusto Graça Mendes pediu vista do recurso, ficando seu julgamento adiado para a 12ª sessão ordinária virtual de 22 a 26/07/2019. 21 - Recurso Inominado nº 0803173-89.2019.8.23.0010 Recorrente: Banco ItauCard S/A Advogada
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 365 Após regular instrução do processo, o juízo de primeiro grau, em Por fim, a reclamada não apresentou recurso, nem contrarrazões, sentença (Id 82bd51b), rejeitou as preliminares suscitadas e, no conforme certidão de Id b945b78. mérito, julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial, para condenar a reclamada e, subsidiariamente, o litisconsorte