1 Resultado de Solicitação r. roodney roberto - em: 29/05/2025
Folha 1 de 1
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 RECURSO DE REVISTA 325 Consta do v. Acórdão: ' (...) A indenização por dano moral tem, acima de tudo, caráter pedagógico, na medida em que se traduz em pena à empresa, que deixou de observar regras básicas de segurança no local de trabalho. Assim, nas palavras de Sebastião Geral de Oliveira, '...a fixação do valor obedece a duas finalidades básicas que devem ser