10.005 Resultado de Solicitação reformada para condenar - em: 30/05/2025
Folha 1 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 montante correspondente à supressão de feriados e intervalos intrajornadas, decretando-se a total procedência dos pedidos feitos na inicial; b) subsidiariamente, seja a presente sentença reformada para condenar a apelada a indenizar o apelante no montante correspondente à 75% das supressões de feriados, acrescidos do total da supressão de intervalos intrajornadas;
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3393 1070 Processo: 0226409-09.2021.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 12º Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Andre Gabriel Lopes de Freitas. Advogado : José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB: 1235A/AM). Advogada : Graziela da Costa Batista (OAB: 7224/AM). Recorrido : Banco Bradesco S.a.. Advogado : José Almir da Rocha Mendes Júnio
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3400 1794 Processo: 0603077-11.2022.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 16ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Izete Miranda da Silva. Advogado : Walfran Siqueira Caldas (OAB: 8915/AM). Recorrido : Banco Bradesco. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM). Relator: Irlena Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo N
Edição nº 224/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 Brasília, 22 de novembro de 2010. Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF 122ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Apelado(s) Ad
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não consideração da produção por problemas no sistema do banco 430 7.Férias não usufruídas integralmente. Ônus da prova e em relação aos prêmios super ranking e mais certo, como reconhecido anteriormente, tais valores de comissionamento não eram aplicáveis à autora, percebendo ela apenas a remuneração "O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de condena
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 447 1. já tirou 30 dias de férias? Sustenta que "a sentença deve ser reformada para condenar o Réu R: sim, por duas vezes. O gestor Sérgio Barbato permitia e o gestor ao pagamento das repercussões das diferenças (somente destas, Jair Bergmann passou a proibir. para não resultar bis in idem) de remuneração dos dias de repouso 2. havia problemas para tirar férias
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6063 007/122 Estiveram presentes os eminentes Desembargadores Almiro Padilha (Presidente) Desa. Tânia Vasconcelos (Relatora) e Des. Jefferson Fernandes (Julgador). Boa Vista (RR), 14 de setembro de 2017. Câmara - Única Boa Vista, 25 de setembro de 2017 Desa. Tânia Vasconcelos Dias Relatora APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.810733-1 - BOA VISTA/RR APELANTE: ALENCAR DA SILVA MARTINS ADVOGADO: DR. WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR – OAB/RR Nº 61
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 237 apenas a remuneração anotada em sua CTPS, no importe de Assim, o recorrente não "comprovou o asseverado na inicial, R$7.000,00 (sete mil reais), sob o argumento de que não mais através da PROVA TESTEMUNHAL" poderiam manter os pagamentos realizados 'por fora'. Como já explanado, como comprovado o recebimento de remuneração 'por fora', é evidente que houve a r
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO EMENTA MÉRITO RELATÓRIO Irresignado com a r. Sentença ( id. 30b1cdb ) interpõe o reclamante recurso ordinário ( id. c84acea ). Sustenta o recorrente, em síntese, que a r. Sentença deve ser reformada para condenar a recorrida no pagamento de horas extras observando a jornada descrita na preambular. Assevera que é devido o pagamento do prêmio "performa
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9843 Irresignada com a r. Sentença ( id. af71b0a ), interpõe a reclamante recurso ordinário pelos seus jurídicos fundamentos ( id. b8eb0cf ). Sustenta, em síntese, que a r. Sentença deve ser reformada para condenar a reclamada no pagamento de multa normativa. Propugna PROCESSO - PJe TRTSP Nº 1000522-89.2016.5.02.0059 pela reforma do julgado nos termos das razões de recur