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    04.928.935/0001-93

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    12.674.579/0001-57

Processos encontrados


TRF3 05/03/2013 -Fl. 2016 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

j. 24/05/2010, v.u., DJF3 CJ1 18/06/2010, p. 93; AC 1032287, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, j. 26/04/2010, v.u., DJF3 CJ1 18/06/2010, p. 95); AC 1385010, Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho, j. 03/05/2010, v.u., DJF3 CJ1 02/06/2010, p. 360; AC 1102376, Rel. Des. Fed. Antônio Cedenho, j. 22/09/2008, v.u., DJF3 CJ2 31/07/2009, p. 299; APELREE 1115516, Rel. Des. Fed. Leide Polo, j. 03/11/2008, v.u., DJF3 19/11/2008; Oitava Turma, AC 1091754, Rel. Des. Fed. Newton De Lucca, j. 03/05/2010, v.u., DJF3 C

TRF3 28/10/2014 -Fl. 1353 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

supramencionadas, não havendo falar em prescrição. 2. A manutenção de máquinas caça-níqueis constituídas por peças de origem estrangeira, cuja importação é proibida, caracteriza o delito de contrabando (TRF da 3ª Região, ACr n. 00025528020094036117, Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j. 10.07.12; TRF da 3ª Região, ACr n. 00044283420084036108, Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães, j. 03.07.12 e TRF da 1ª Região, ACr n. 200338010077100, Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro, j. 01.02.

TRF3 19/02/2013 -Fl. 1297 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Como se vê, pelos elementos de convicção trazidos, de se indeferir a benesse vindicada. A propósito, assim decidiu este Tribunal: Sétima Turma, AC 1367448, Rel. Des. Fed. Antônio Cedenho, j. 08/03/2010, v.u., DJF3 CJ1 30/03/2010, p. 921; AC 1369780, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, j. 22/06/2009, v.u., DJF3 CJ2 10/07/2009, p. 302; AI 336602, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 25/05/2009, v.u., DJF3 CJ1 22/06/2009, p. 1506; AC 1205523, Rel. Des. Fed. Leide Polo, j. 23/06/2008, v.u, DJF3 06/08/20

TRF3 31/07/2012 -Fl. 1081 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

deslinde da questão. 5. Mérito da apelação da parte autora prejudicado." (AC 2007.03.99.015656-8, Rel. Des. Fed. Leide Pólo, 7ª T., j. 21/01/2008, DJ 08/02/2008). "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO NO 1º GRAU. SUPRIMENTO PELA MANIFESTAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 203, INC. V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DO ESTUDO SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I- A ausência de manifestação do M

TRF3 03/05/2013 -Fl. 1575 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993). Observe-se, finalmente, que todos os pontos versados neste decisório já se encontram pacificados na jurisprudência (cf., a propósito, dentre outros: STJ, REsp 360202/AL, Quinta Turma, Rel.

TRF3 02/04/2013 -Fl. 3073 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sobre as parcelas vencidas até esta última (STJ, EDcl no AgRg no REsp 981810/RN 2007/0213384-6, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgamento em 08/02/2011). Nesse aspecto não merece reforma o r. julgado singular, visto ter fixado a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o total da parcelas vencidas até a data de sua prolação, nos termos da Súmula 111 do C. STJ. O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res

TRF3 19/06/2012 -Fl. 1643 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (art. 4º, I e parágrafo único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993). Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventual

TRF3 17/04/2012 -Fl. 2381 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993). Observe-se, finalmente, que todos os pontos versados neste decisório já se encontram pacificados na jurisprudência (cf., a propósito, dentre outros: STJ, REsp 360202/AL, Quinta Turma, Rel.

TRF3 02/04/2013 -Fl. 3163 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

da sentença; em caso de sentença de improcedência, reformada por decisão do Tribunal, os honorários incidem sobre as parcelas vencidas até esta última (STJ, EDcl no AgRg no REsp 981810/RN 2007/0213384-6, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgamento em 08/02/2011). Na esteira, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do C. STJ. O INSS é isento de custas processuais, arcand

TRF3 19/06/2012 -Fl. 1643 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (art. 4º, I e parágrafo único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993). Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventual

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