10.005 Resultado de Solicitação rel. min. maurício corrêa - em: 29/05/2025
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EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007334-17.2018.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0032296-41.2017.403.6182 () ) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP127814 - JORGE ALVES DIAS) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP352504 - SERGIO EDUARDO TOMAZ) Recebo os presentes embargos que, tendo sido opostos pela ECT, equiparada portanto à Fazenda Pública, resultam em automática suspensão do curso executivo, porquanto o artigo 910 do Código de Processo Civil estabelece que a expedição de
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007334-17.2018.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0032296-41.2017.403.6182 () ) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP127814 - JORGE ALVES DIAS) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP352504 - SERGIO EDUARDO TOMAZ) Recebo os presentes embargos que, tendo sido opostos pela ECT, equiparada portanto à Fazenda Pública, resultam em automática suspensão do curso executivo, porquanto o artigo 910 do Código de Processo Civil estabelece que a expedição de
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0024323-35.2017.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046237-92.2016.403.6182 () ) - NESTLE BRASIL LTDA.(SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2391 - VALERIA ALVAREZ BELAZ) Neste caso, tem-se que a execução se encontra garantida por seguro garantia. Portanto, não está suspensa a exigibilidade do crédito tributário, haja vista que a modalidade de garantia prestada pelo embargan
1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 127 ser considerado o recolhimento efetuado para fins de [3] RREE-220.906-DF, Rel. Min. Maurício Corrêa; 225.011-MG, Rel. cumprimento da obrigação determinada nesta decisão. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Maurício Corrêa; 229.696PE, 230.072-RS, Rel. orig. Min. Ilmar Galvão, red. p/ Ac. Min. Maurício Corrêa, 16.11.2000. A correção monetária, os jur
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 2520 circunstância ser valorada negativamente. O comportamento da vítima de modo algum concorreu para o crime. Após essa análise, considerando que basta a existência de uma única circunstância judicial negativa para que a pena base não possa mais ser fixada no mínimo legal (STF, HC 76196, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ. 15.12.2000), fixo a pena base em 6 (seis) anos de reclusão e 30(trinta) di
49.2013.403.6139) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP198771 - HIROSCHI SCHEFFER HANAWA) X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARE(SP301503 - DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR) Vistos etc. Está consolidado o entendimento de que é admissível o processo de execução fiscal contra a Fazenda Pública, observadas, quanto ao procedimento, as disposições constantes dos artigos 730 e seguintes do CPC. Extrai-se do citado dispositivo legal que a Fazenda é citada para pagar o
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2109 2828 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0361/2016 Processo 0000626-75.2015.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 236, § 3º, da Constituição Federal é norma autoaplicável. 2. Nos termos da Constituição Federal, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. 3. Rej
Tribunal Federal fixou entendimento no sentido que, por possuir caráter facultativo, o indeferimento de pedido de adiamento de sessão de julgamento, pela impossibilidade de comparecimento do advogado da parte para oferecer sustentação oral, não gera nulidade. 2..... Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 717895 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/02/2009, DJe-043 DIVULG 0503-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02311 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p.
recomposição do valor real da moeda corroído pela inflação, não representando, portanto, majoração da carga tributária, nem ofendendo o princípio da não-cumulatividade. Esse o entendimento autorizado pelo Código Tributário Nacional, verbis: "Art. 97. Somente a Lei pode estabelecer: (omissis) § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo." 2. Precedentes do STF: AI-A