11 Resultado de Solicitação remessa oficial. ter - em: 28/05/2025
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termos, devendo, portanto, a remessa oficial ter seu seguimento negado. A menção, equivocada, ao parcial provimento da remessa oficial configura erro material, o qual pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela autora para corrigir o erro material contido no dispositivo da decisão monocrática impugnada, a fim de que conste a negativa de seguiment
termos, devendo, portanto, a remessa oficial ter seu seguimento negado. A menção, equivocada, ao parcial provimento da remessa oficial configura erro material, o qual pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela autora para corrigir o erro material contido no dispositivo da decisão monocrática impugnada, a fim de que conste a negativa de seguiment
3215/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1136 ACÓRDÃO expressamente no inciso LXXVIII do artigo 5º, como direito 1ª TURMA - 1ª CÂMARA fundamental, a garantia de razoável duração na tramitação RECURSO ORDINÁRIO processual, enquanto o § 3º do artigo 100 da CF/88 afasta a PROC. TRT/15ª REGIÃO RO 0011177-48.2020.5.15.0088 necessidade de expedição de precatório para tais casos. Destarte, a ORIGEM
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2800 ação, recorrem os reclamados. observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato A primeira reclamada, argui a nulidade da sentença em razão de processual (tempus regit actum). cerceamento de defesa e, no mérito, pugna pela reforma da decisão Registro que a presente ação foi ajuizada em 02/02/2019 e o quanto à contribuição assistencial, m
Sustenta que, visando resguardar seu direito líquido e certo em ver afastada a referida cobrança, impetrou o mandado de segurança de origem sob dois principais fundamentos, quais sejam, a extinção do débito por prescrição, em virtude de ter decorrido mais de 5 (cinco) anos contados da data do levantamento dos depósitos judiciais que suspendiam sua exigibilidade, não tendo sido ajuizada Execução Fiscal até a presente data e a extinção por compensação, tendo em vista o acórdão f
Sustenta que, visando resguardar seu direito líquido e certo em ver afastada a referida cobrança, impetrou o mandado de segurança de origem sob dois principais fundamentos, quais sejam, a extinção do débito por prescrição, em virtude de ter decorrido mais de 5 (cinco) anos contados da data do levantamento dos depósitos judiciais que suspendiam sua exigibilidade, não tendo sido ajuizada Execução Fiscal até a presente data e a extinção por compensação, tendo em vista o acórdão f