4.420 Resultado de Solicitação resíduos sólidos urbanos - em: 03/05/2025
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2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 1321 automaticamente das supostas irregularidades citadas pela digna magistrada, conforme entendimento pacificado do TST, fundamentado de acordo com a novel orientação do STF na ADC 16. Sustenta que a empresa Marca Construtora e Serviços Ltda possui com o Município de Cariacica, em razão de ter vencido regular licitação, o Contrato n.° 108/2011, pelo Concorrência P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 - A liminar proferida em ação civil pública possui regulamentação e requisitos próprios, como estabelecido na Lei n.º 7.347/89. - Recurso especial não conhecido.(STJ, REsp 161.656/SP, Segunda Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, j. 19/04/2001, DJ 13/08/2001, p. 87, RSTJ 147/169.) No caso em exame, a decisão liminar guerreada deve ser mantida, diante da ex
3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho É cediço que a realização de prova pericial é obrigatória para a verificação da insalubridade e da periculosidade, exatamente para que as condições de trabalho individuais e específicas possam ser avaliadas por quem tem conhecimento técnico para tanto. Insta observar, não obstante, que o Julgador não está adstrito à prova pericial, conforme dispõe o art. 479 do CPC, entretan
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Réu Réu Réu INTIMADO(S) Réu - 2 Réu - 3 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Reiklinica Academia Brasileira de Reiki Ltda. Emilia de Lurdes Oliveira Geraldes Soares Marconi Martins Pinheiro PESSOA(S) INTIMADA(S) Emilia de Lurdes Oliveira Geraldes Soares Marconi Martins Pinheiro Prazo: 20 dia(s). Autor: Khary Kelly Fanhani Réu(s): Reiklinica Academia Brasileira de Reiki Ltda., Emilia de Lurdes Oliveira Geralde
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Caso apresentado requerimento e justificativa para a produção de 4424 SANTO ANGELO/RS, 03 de março de 2021. prova oral, incluam-se os autos em pauta oportunamente. SANTO ANGELO/RS, 03 de março de 2021. EDSON MOREIRA RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular EDSON MOREIRA RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0020889-49.2020.5.04.0741 AUTOR ANTONIO MARQUES DE O
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 apelado, afirmou que o ente público municipal não havia cumprido o TAC em questão, daí porque requereu sua citação para o pagamento da multa estipulada naquele documento, consignando que o referido valor seria depositado na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente ou à conta vinculada ao juízo monocrático, com finalidade específica de construção do aterro san
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 786 1180 disposições da própria Lei 6 766/79, “não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ( )” (art 3º, inciso V). Por sua vez, não há como considerar a metragem conforme pretende o requerente, em 30 metros ao redor das margens do reservatório, por se tratar de área u
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 reconhece a procedência do objeto do presente Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, principalmente no tocante à falta de uma política municipal definida quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, especialmente pela ausência de coleta, tratamento e destinação final, de maneira adequada. NR.PROCESSO: 0324162
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 6634 zadoras de recursos ambientais, uma vez que tais atividades se referem aos serviços de tratamento e destinação dos resíduos sólidos, que não estão elencadas nos serviços licitados. Vejamos: A concorrência pública tem por objeto, a “Contratação de pessoa jurídica visando a execução de serviços de limpeza de vias públicas da cidade de Pindaí – BA
Alega o impetrante que, dentro do código 17 – “Serviços de Utilidade”, foi criada pelo IBAMA, com a Instrução Normativa nº 06/2013, regulamentando o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP, uma subcategoria (17-7) relacionando a sua atividade desenvolvida (“Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário”) como sujeita à inscrição no CTF/APP, mas não vinculada à taxa TC