28 Resultado de Solicitação robson de andrade furtado - em: 08/05/2025
Folha 1 de 3
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1440 643 514.035.443-87 MARCELO JOSE FREIRE DIAS R$ 2,26 R$ 2,26 642.024.023-91 MARCELO LAUREANO DA SILVA R$ 1,84 R$ 1,84 813.999.793-53 MARCELO LEITE BARROS R$ 3,03 R$ 3,03 809.372.413-34 MARCELO LIMA DO NASCIMENTO R$ 0,67 R$ 0,67 033.343.283-50 MARCELO LIMA SILVA R$ 0,93 R$ 0,93 755.707.853-53 MARCELO LOPES DOS SANTOS R$ 1,20 R$ 1,20 738.477.473-04 MARCELO MAGALH
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Julho de 2013 514035443-87 514035443-87 642024023-91 813999793-53 809372413-34 033343283-50 755707853-53 738477473-04 001335243-10 897421093-20 017156573-81 380303063-34 370735163-72 167273203-49 002940113-58 672200533-04 871231003-44 048071593-99 044164673-54 039909333-88 976390443-91 670825563-49 510085213-53 024291083-13 031938273-71 060019583-00 023087873-33 728300773-34 787760583-87 913694013-53 969596223-87 889556723-49 914003504-25 043812103-10 1313
18 – quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 274.659-2 REGINALDO ALVES COELHO GEFAZ II A II B 30/06/2017 301.971-8 ROSIRIS DE OLIVEIRA DIAS FONSECA GEFAZ II A II B 30/06/2017 669.962-3 REGINALDO DA SILVA BOTELHO GEFAZ I B I C 01/07/2017 331.885-4 RUBENS ALVES DE OLIVEIRA GEFAZ II A II B 30/06/2017 752.318-6 RENATA CHAVES FARIA SILVA GEFAZ I B I C 01/07/2017 288.210-8 RUBENS JOSE DE OLIVEIRA GEFAZ II C II D
8 – quarta-feira, 13 de Abril de 2022 Diário do Executivo AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: Masp 297.882-3, Marilurdes Azalini Bernardes, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 25/4/2022; Masp 297.896-3, Douglas Ribeiro Alves, AFRE, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 4/4/2022; Masp 310.028-6, Dalton Ferreira Costa, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinqu�
quarta-feira, 13 de Abril de 2022 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho PORTARIA FAOP/MG Nº 06/2022 O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.922, de 23 de abril de 2020, RESOLVE: Art.1º Conceder progressão na carreira para os servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no
quinta-feira, 08 de Julho de 2021 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo ANEXO I Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Expediente RESOLUÇÃO SEDESE Nº39, 07 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuiçõe
14 – terça-feira, 11 de Julho de 2017 Diário do Executivo 10.1.3 10.1.8 11.1.1 11.2.5 15.1.17 20.2.2 20.6.2 20.9.2 21.4.1 21.4.2 22.1.2 24.1.10 24.1.3 24.1.4 24.1.8 24.1.9 26.1.4 Medicina - Dermatologia - Especialização Montes Claros Medicina - Clínica Médica - Especialização - Montes Claros Linguística - Língua Portuguesa Especialização - Januária Letras - Teoria da Literatura, Literatura Portuguesa - Mestrado - Januária Educação Física Fundamentos dos Esportes Colet
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 2º Fica concedida promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Serviços Governamentais e de Oficial de Serviços Operacionais, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 3º Fica concedida promoção, por escolaridade adicional, à servidora Maria Inês Aparecida Thomaz, Masp 352.341-2, ocupante de cargo de provimento efetiv
4 – quinta-feira, 04 de Julho de 2019 Diário do Executivo para consulta no website da FAPEMIG. Parágrafo único – Para integrar o grupo de trabalho, poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico. Art. 3º – O grupo de trabalho deverá concluir, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise anteder a
4 – quinta-feira, 04 de Julho de 2019 Diário do Executivo para consulta no website da FAPEMIG. Parágrafo único – Para integrar o grupo de trabalho, poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico. Art. 3º – O grupo de trabalho deverá concluir, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise anteder a