3.355 Resultado de Solicitação rodney de lacerda - em: 29/05/2025
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RELATOR(A): Juiz(a) Federal ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0001460-67.2015.4.03.6340 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO INPC/IPCA/OUTRO ÍNDICE RECTE: GABRIEL PENIM GARCIA NETO ADVOGADO(A): SP290997 - ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
RELATOR(A): Juiz(a) Federal ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0001460-67.2015.4.03.6340 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO INPC/IPCA/OUTRO ÍNDICE RECTE: GABRIEL PENIM GARCIA NETO ADVOGADO(A): SP290997 - ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
DATA DISTRIB: 13/07/2015 MPF: Sim DPU: Não 0393 PROCESSO: 0001387-90.2016.4.03.6104 RCTE/RCD: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RCDO/RCT: JURANDIR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR ADV. SP281718 - VINÍCIUS DE SOUZA FERNANDES RELATOR(A): ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA DATA DISTRIB: 29/08/2016 MPF: Não DPU: Não 0394 PROCESSO: 0001460-40.2013.4.03.6307 RECTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ADV. SP244235 - ROBSON FERNANDO DE OLIVEIRA RECDO: INSTI
0001504-19.2014.4.03.6309 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6309003888 - ANA CRISTINA DE MELLO ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) GUSTAVO MARTINS ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) FELIPE MARTINS DE ALEGARIO (SP226369 RODNEY DE LACERDA) JONATHAN MARTINS DE ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) DAVID MARTINS DE ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) CAMILA CRISTINA DE ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) ANA CAROLINE DE ALEGARIO (SP226369 RODNEY DE LACERDA) LARISSA MELLO
DER em 12/11/2012, conforme entendimento esposado pelo E. TRF3ª Região ao apreciar recentemente o agravo de instrumento Nº 501399713.2018.4.03.0000, cuja ementa segue transcrita: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO POSTERIORMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO INDIRETA. RENÚNCIA AO CRÉDITO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. 1. Irrenunciabilidade do benefício previdenciário. Impossibilidade de desaposentação
1.Tendo em vista a certidão da Secretaria, REDESIGNO a perícia médica na especialidade psiquiatria para o dia 20 de JANEIRO de 2015 às 13:00 horas, nomeando para o ato o Dr. RAFAEL DIAS LOPES, a se realizar neste Juizado Especial Federal. 2.Fica a parte autora intimada para comparecer no dia, horário e local indicado para a realização da perícia, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente da data respectiva, ocasião em que deverá estar munida de toda documentação per
EXPEDIENTE Nº 2015/6309000087 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0001504-19.2014.4.03.6309 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6309000839 - ANA CRISTINA DE MELLO ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) GUSTAVO MARTINS ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) FELIPE MARTINS DE ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) JONATHAN MARTINS DE ALEGARIO (SP226369 RODNEY DE LACERDA) DAVID MARTINS DE ALEGARIO (SP226369 - RODNEY DE LACERDA) CAMILA CRISTINA DE ALEGARIO (SP22
A manifestação firmada pelo próprio autor (evento 66) tem o seguinte teor: Portanto, para que não haja dúvidas, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a forma da execução - expedição de precatório ou de RPV - e, se for de seu interesse, renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos nos exatos termos da decisão anterior (termo 181/2021) de evento 63 e, se for o caso, juntar procuração com poderes específicos para renúncia, conforme anotado no item 2 de mencionado
3) Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) Havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento, para que se procedam as providências; b) Havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; c) Adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido citado o réu. Cumpra-se. Intime-se. 0002268-10.2011.4.03.6
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais: Dr. Roberto Brandão Federman Saldanha, Dra. Flávia Pellegrino Soares Millani e Dra. Ângela Cristin