61 Resultado de Solicitação rodrigues coelho. sentenca - em: 25/05/2025
Folha 1 de 7
Edição nº 211/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2011 2º. Juizado Especial de Competência Geral de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2011 Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga Diretora de Secretaria: Tania Maria Duarte de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 7299-3/11 - Rescisao de Contrato - A: NITYA DE OLIVEIRA CASSIANO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO FIBRA S/A e o
Edição nº 168/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2012 pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor a quantia referente às obrigações e períodos descritos à fl. 106. Em observância ao disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, as obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo deverão ser incluídas na condenação. A dívida deverá ser corrigida monetariamente até a data do pagamento utilizando-se a tabela e os índices
Edição nº 68/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de abril de 2010 5ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2010 Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 43560-8/08 - Execucao de Sentenca - A: VALERIA CHRYSTIANE RODRIGUES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF022948 - ANDRE CAVALCANTE BARROS. R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Parte Baixad
Edição nº 65/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2008 5ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2008 Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 35891-2/01 - Execucao de Sentenca - A: JESIANE BEZERRA DE MELO. Adv(s).: DF001679 - Ricardo Antonio Borges. R: COOPERATIVA HABIT. DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE - COOHAB SAUDE - Parte Baixada. Adv(
Edição nº 19/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 a verba postulada pelo credor refere-se, em verdade, à obrigação de pagar quantia certa, nos termos da previsão contida no item 2 do acordo. No tocante à obrigação de fazer, instituída no item 1, não foi prevista qualquer penalidade dessa natureza, para o caso de descumprimento.O documento de fls. 16 atesta, por seu lado, o cumprimento regular da prestação pecuniária ao cargo do devedor, o que afasta qualquer
Edição nº 35/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de abril de 2008 Juizados Especiais de Competencia Geral de Sobradinho 1º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho - Cível EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2008 Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 5216-2/05 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIA LUCIA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Executado p/efetuar pagto debito acrescido custas,prazo 15 dias,sob pena multa 10% sobre montante condenacao e mais fixacao honorarios nesta fase cumprimento sentenca,no percentual 10% sobre total divida... 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 280/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00099 Processo: 0004616-16.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR
Edição nº 73/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2012 Nº 36048-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: ISMAEL CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: DF009593 - JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO. SENTENCA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, con
Edição nº 183/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de setembro de 2010 Nº 18653-8/08 - Acao de Conhecimento - A: IMARA SCHETTERT SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF027230 - MANOEL AGUIMON PEREIRA ROCHA. R: RM CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FABIO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro em parte o pedido de fls. 49 para suspender a execução pelo prazo de 30 dias, devendo o credor ficar ciente de que decorrido o prazo, sem sua manifestação no
Edição nº 33/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Brasília 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2010 Juíza de Direito: Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro Diretora de Secretaria: Nadia de Fatima Souza Lopes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 115158-4/08 - Indenizacao - A: THARCIANA TORRES VERAS COSTA. Adv(s).: DF017468 - ALBERTO DO CARMO MIRANDA. R: CVC - TU