13 Resultado de Solicitação saymon diego teixeira - em: 03/06/2025
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relatório. Fundamento e decido.Presentes os pressupostos processuais, de existência e de validade do processo, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito.Ao apreciar o pedido de liminar, salientei que,Deveras, conforme já restou exaustivamente analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive com decisão tomada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), para os casos de dispensa de incorporação ou, colocado de outro modo, para os casos em que não há
ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP Anotações : DUPLO GRAU 00432 REOMS 329677 0020950-92.2010.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA PARTE A : LOURENCO & MORENO COM/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA -EPP ADV : SP148386 ELAINE GOMES SILVA LOURENCO PARTE R : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAUL
RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : SAYMON DIEGO TEIXEIRA RAMOS ADV : MG137588 OZEIAS TEIXEIRA DE PAULO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 0436 AMS-MS 365176 0001026-16.2015.4.03.6005 RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PROC : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(
RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : SAYMON DIEGO TEIXEIRA RAMOS ADV : MG137588 OZEIAS TEIXEIRA DE PAULO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 0436 AMS-MS 365176 0001026-16.2015.4.03.6005 RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PROC : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(
ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA BC COM/ DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA e outro(a) LOESTER SERIGATTO DE OLIVEIRA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE ITATIBA SP 08.00.00447-8 A Vr ITATIBA/SP EMENTA RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC. REGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REsp 1.383.500/SP. 1. Discute-se a possibilidade de a certidão de remessa dos autos à exequente substituir a certidão de intimação para form
restando esta prejudicada uma vez que o recorrente não mais residia no endereço declinado na inicial. 4. Após consulta pelo CPF do autor, foi localizado seu novo endereço, sendo o apelante intimado pessoalmente, via postal, cujo A.R. foi juntado aos autos, tendo mais uma vez transcorrido in albis o prazo. 5. Restou configurado o abandono de causa, pois o recorrente deixou de promover os atos e as diligências que lhe competia, por período superior a 30 (trinta) dias, conforme preceitua o ar
Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, o que deslegitima qualquer ato normativo de Conselhos Profissionais que invada essa área da competência administrativa.(...)5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (STJ - RESP 200201685900 - PRIMEIRA TURMA - DJ 04/04/2005)Com isso, parece-me, neste momento, plausív
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 91 Minas Gerais Diário do Executivo 107152 106963 117382 153453 124591 149666 122913 156766 144784 136320 133057 124360 147371 113150 143543 104762 151242 136856 148395 146434 119965 113368 108916 126077 123766 127048 104413 109898 101316 149185 116139 139194 148110 133339 157678 109417 109992 124100 100589 146022 126775 116766 117593 133259 137481 157264 106260 143105 111265 108088 107137 111138 102340 140433 122727 142897 116268 127426 111140 134783 1295