8.603 Resultado de Solicitação soberania dos veredictos - em: 05/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 RANTIAS FUNDAMENTAIS, INSCULPIDO NO ARTIGO 5, INCISO XXXVIII, ALI NEA C DA CONSTITUICAO FEDERAL, FOI RECONHECIDO PELO LEGISLADOR CO NSTITUINTE DE 1988, REPETINDO AS CONSTITUICOES ANTERIORES, A INST ITUICAO DO JURI, COM A ORGANIZACAO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS : A) A PLENITUDE DE DEFESA; B) O SIGILO DAS VOTACOES; C) A SOBERA NIA DOS VEREDICTOS. RECONHECIDA A INSTITUI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 O artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c” da Constituição Federal, assegurou ao Tribunal do Povo a soberania dos veredictos. Significa dizer que o veredito popular não pode ser contestado, quanto ao mérito, por qualquer Tribunal togado. Na hipótese excepcional de haver erro judiciário, competirá à corte togada, tão somente, remeter o caso a novo julgamento p
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2004 99 0000853-49.2007.8.06.0154 - Apelação. Apelante: Rúbio da Silva Farias. Advogado: Karlus Andre Holanda Martins (OAB: 26710/CE). Advogada: Liliane de Siqueira Saraiva (OAB: 30235/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA DECISÃO DOS JURADOS. REDUÇ
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 830 13 O Recorrente alega ter havido violação do princípio da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, “c” da Constituição Federal. Apresentadas as contrarrazões (fls. 220/234), vieram-me os autos conclusos para juízo de admissibilidade (art. 542, 1º, Código de Processo Civil). Brevemente relatado, pas
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Cad. 1 / Página 82 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000875-33.2006.8.05.0199 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): APELADO: Eliezer Silva Pereira Advogado(s): DECISÃO ELIEZER SILVA PEREIR
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de fjunho de 2022 Cad 1/ Página 332 Da leitura de da do in folio, observa-se, inicialmente, que as arguições alusivas à caracterização de contrariedade ao ar go 5°, incisos XI (inviolabilidade do domicílio), XLVI (individualização da pena) e LVI (inadmissibilidade das provas ilícitas), da Cons tuição Federal, não foram objeto de análise no Acórdão ID 20777981, que deu parcial provimento �
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad. 1 / Página 398 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MÁRCIO DOS SANTOS SILVEIRA Advogado(s): GIANLUCA SA MANTUANO (OAB:BA34064-A), MARCOS RUDA NERI SIQUEIRA (OAB:BA47873-A), DANIEL WLADSON VIANA DA SILVA LOPES (OAB:BA36594-A) DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto, com pedido de concessão de efeito suspensivo, por MÁRCIO DO
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 559 97 Fortaleza, 4 de setembro de 2012 FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Presidente do Órgão Julgador PAULO CAMELO TIMBÓ Relator(a) Total de feitos: 1 2ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal Serviço de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000043-84.2000.8.06.0036 - Apelação Criminal. Apelante: Ministério Publico. Apelado: Antonio
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1796 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/05/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2015 MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Segundo o artigo 489 do CPP, as decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. Ademais, quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há falar-se e