148 Resultado de Solicitação stephane maxwell da silva - em: 29/05/2025
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3119/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 1563 termos dos artigos 9, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil GUARAI/TO, 07 de dezembro de 2020. (artigo 4º, da IN-TST 39/2016, e artigo 21, da IN-TST 41/2018). Em caso de inércia, será declarada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A, da CLT, com remessa dos autos ao arquivo MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES definitivo. Juiz do Trabalho Titula
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 3788 Cumprido o parágrafo supra, remetam-se os autos ao arquivo Ante o exposto, tendo em vista a certidão supra e considerando que definitivo. a decisão de aplicação da prescrição intercorrente é benéfica à parte executada, tenho por desnecessária a sua intimação por MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular considerar contraproducente a expedi�
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ADVOGADO exequente para, no prazo 30 dias, fornecer diretrizes objetivas ao prosseguimento da execução, bem como indicar os bens livres e desembaraçados para penhora. No silêncio, sobrestem-se os autos RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO por 02 (dois) anos. GUARAI, 25 de Maio de 2018 MAURO SANTOS RECLAMADO DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular". ADVOGADO Assinado pelo Servid
3119/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 1562 Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Guaraí/TO, 07 de dezembro de 2020. Guaraí/TO, 10 de dezembro de 2020. GUARAI/TO, 09 de dezembro de 2020. DOMINGAS DA SILVA GUARAI/TO, 10 de dezembro de 2020. DOMINGAS DA SILVA MORAIS FERREIRA, Assessor MORAIS FERREIRA, Assessor Notificação Processo Nº ATOrd-003470
1451/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região exequentes para adjudicação do imóvel de fls. 348-350 visto que a penhora foi cancelada, conforme se observa à fl. 350 (Av. 09M275). Verifico que os exequentes tiveram várias oportunidades para exercerem o direito a adjudicação do referido imóvel, permanecendo inertes em todas, haja vista as várias tentativas de expropriação do bem em hasta pública, sendo todas esta
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região abaixo transcrito: 1827 Guaraí/TO, 10 de Julho de 2018. Despacho "Vistos os autos. O Juízo esgotou todos os meios disponíveis e as diligências restaram infrutíferas. Houve registro de BNDT e PROTESTO. Intime-se o exequente para, no prazo 30 dias, fornecer diretrizes objetivas ao prosseguimento da execução, bem como indicar os bens livres e desembaraçados para penhora
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 RECLAMADO KARITA FERNANDA FELICIANO GOMES PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL ROSELIS NADIR FELICIANO GOMES JOSE APARECIDO GOMES LATICINIOS RECANTO TAPUIO LTDA - EPP STEPHANE MAXWELL DA SILVA FERNANDES(OAB: 1791/TO) LATICINIOS MAJESTADE LTDA - ME STEPHANE MAXWELL DA SILVA FERNANDES(OAB: 1791/TO) RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 1621 RECLAMADO
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 ADVOGADO STEPHANE MAXWELL DA SILVA FERNANDES(OAB: 1791/TO) ROSELIS NADIR FELICIANO GOMES LATICINIOS RECANTO TAPUIO LTDA - EPP STEPHANE MAXWELL DA SILVA FERNANDES(OAB: 1791/TO) RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO 1613 Intimado(s)/Citado(s): - LATICINIOS MAJESTADE LTDA - ME PODER Intimado(s)/Citado(s): JUDICIÁRIO - - VALDIR INACIO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica INTIMADO(A) LATICIN
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região RECLAMADO diretrizes objetivas ao prosseguimento da execução, bem como indicar os bens livres e desembaraçados para penhora. No silêncio, RECLAMADO sobrestem-se os autos por 2 anos após comprovação do protesto. RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO GUARAI, 9 de Julho de 2018 MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular". RECLAMADO RECLAMADO Assinado pelo Servidor d
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 10 de setembro de 2020. 2398 Certidão e conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FELIX SEABRA DE LEMOS NETO(CRB), no dia DESPACHO 10 de setembro de 2020. Vistos os autos. Tendo em vista a inércia do(a) exequente em apresentar DESPACHO requerimento que ensejasse o impulso processual e em Vistos os autos. observância à Recomendação CG