1 Resultado de Solicitação stf. recurso extraordin - em: 29/05/2025
Folha 1 de 1
N?o merece respaldo a alega??o da parte autora no sentido de que pode escolher a aplica??o de norma que lhe seja mais favor?vel ao argumento de que, por ser regra transit?ria e n?o obrigat?ria, o art. 3÷ apenas deveria ser aplicado se beneficiasse a parte autora, e n?o em seu detrimento. Por?m, o art. 6÷ da Lei de Introdu??o ?s normas do Direito Brasileiro preceitua: Art. 6÷ A Lei em vigor ter? efeito imediato e geral, respeitados o ato jur?dico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada