69 Resultado de Solicitação stj. provimento do apelo. - em: 19/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ NOTAS, AO RETIRAR A MERCADORIA. NR.PROCESSO: 5275540.44.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO AUTORA QUE DESMEMBROU VENDA, O QUE TAMBÉM É FIRMADO VEDADO PELO COM A CONTRATO, OPERADORA. INEXISTÊN
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Cad 1 / Página 623 Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA VINHAS APELADO: EXPOFRUT BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Advogado(s):ABERIDES NICEAS DE ALBUQUERQUE NETO, VIANEI BEZERRA SIQUEIRA ACORDÃO APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE DEVEDORES. NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MO
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : CREMILDA OVIDIA DA SILVA COSTA SP302251 FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (Int.Pessoal) Justica Publica 00128748820144036181 2 Vr MOGI DAS CRUZES/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. ART. 171, §3º, C.C. ART. 14, AMBOS DO CP. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A materialidade delitiva é inconteste é restou demonstrada nos autos pe
Publicação: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4717 30 Apelação Cível nº 0804115-70.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: João Paulo Notarangeli Corrêa (OAB: 21839/MS) Apelante: Airton de Souza Ferreira Advogado:
Publicação: segunda-feira, 24 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4731 134 DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vi
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1178 34 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 31 de março de 2015. DES.FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 00157
referida ação penal, o réu também foi absolvido nas duas instâncias.Por sua vez, depois de analisadas as provas produzidas na instrução criminal e o valor do tributo iludido, dadas as condições objetivas exclusivamente desta ação penal, há que se considerar atípico o fato. Nesse sentido:PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE DESCAMINHO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNC
referida ação penal, o réu também foi absolvido nas duas instâncias.Por sua vez, depois de analisadas as provas produzidas na instrução criminal e o valor do tributo iludido, dadas as condições objetivas exclusivamente desta ação penal, há que se considerar atípico o fato. Nesse sentido:PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE DESCAMINHO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNC
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1003 Referido reajuste deve ser aplicado aos proventos recebidos nos anos de 1995 e 1996, recalculando-se os valores de todos os benefícios recebidos a partir do ano de 1995, limitando-se a obrigação de pagamento, todavia, aos valores que forem devidos nos cinco anos anteriores a data da distribuição da presente ação“. A jurisprudência do STJ seguiu nestes termos:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022 Cad 4/ Página 1788 Sustenta que, em que pese a demandante tenha administrativamente impugnado o valor cobrado e a imposição clandestina da cobrança feita pela demandada, esta insiste em cobrar o valor abusivo e ilegal, mantendo-se a cobrança indevida. Tal situação, segundo aduz, teria lhe causado dano material e moral. O réu, devidamente citado, contestou o pedido. Defendeu a legi