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76 Resultado de Solicitação valor do vencimento proporcional - em: 31/05/2025

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Processos encontrados


TRT12 22/09/2016 -Fl. 3 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

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TRF3 02/07/2013 -Fl. 919 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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rodoviário da empresa de ônibus Viação Calvipe; da rodoviária até a agência do INSS e desta para a rodoviária utiliza táxi; e ao chegar em Sorocaba para sua residência utiliza transporte público local (Urbes): - residência/rodoviária de Sorocaba: transporte urbano; - rodoviária de Sorocaba/rodoviária de Cerquilho: transporte intermunicipal; - rodoviária de Cerquilho/agência do INSS: táxi. Por fim, ressalta que a cidade de Cerquilho não dispõe de transporte público da rodovi�

TRF3 09/04/2014 -Fl. 815 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

despesas de deslocamento, por isso, os valores pagos a esse título não se incorporam à remuneração do servidor público e tampouco são considerados para fins previdenciários e de imposto de renda. Aduz que, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os servidores que utilizam veículos próprios também têm direito ao benefício do auxílio-transporte, bem como que esse valor deve corresponder aos valores efetivamente gastos (fls. 167/182). A seu turno, a parte Autor

TRT20 20/06/2018 -Fl. 302 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 20/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 302 -á como base o valor do vencimento proporcional a vinte e dois Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder dias. Judiciário (Funpresp-Jud) e planos de assistência à saúde; § 3º O auxílio-transporte será igual à despesa com transporte, deduzido o limite referido no § 1º do art. 5º. Art. 9º A indenização de transporte e as diárias sof

TRF3 17/08/2012 -Fl. 1113 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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junho de 2001 (fl. 92), encontrando-se, portanto, devidamente cadastrado naquele período. Passo, pois, à análise do direito reivindicado nos autos. Na hipótese dos autos, a Administração indeferiu o pedido do autor nos seguintes termos (fl. 91): Boletim 232/01 de 12/12/2004 2.3.01.REQUERIMENTO - DESPACHO (H) No requerimento em que o Civ Dacta JOSÉ MENDES DA SILVA, residente à Estrada um, nº 300, bairro Goiabal, Guararema-SP, solicita pagamento do auxílio transporte, inclusive atrasados

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junho de 2001 (fl. 92), encontrando-se, portanto, devidamente cadastrado naquele período. Passo, pois, à análise do direito reivindicado nos autos. Na hipótese dos autos, a Administração indeferiu o pedido do autor nos seguintes termos (fl. 91): Boletim 232/01 de 12/12/2004 2.3.01.REQUERIMENTO - DESPACHO (H) No requerimento em que o Civ Dacta JOSÉ MENDES DA SILVA, residente à Estrada um, nº 300, bairro Goiabal, Guararema-SP, solicita pagamento do auxílio transporte, inclusive atrasados

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Regulamentando esta Medida Provisória, foi editado o Decreto nº 2.880, em 15/12/98, assim dispondo em seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: "Art. 1º O Auxílio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, e concedido em pecúnia pela União, será processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da a

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