10.005 Resultado de Solicitação verdade dos fatos - em: 28/05/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 4161 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intimem-se. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP) Processo 1008889-70.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S.a. - Vistos. 1) Comprove a parte autora o
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1988 VOTO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ADMISSIBILIDADE A exímia Magistrada de origem reputou o autor litigante de má-fé, calcada nos incisos II e III do art. 80 do NCPC (alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal), "quando apresenta reclamação alterando a verdade dos fatos e sobretudo deduzindo pretensões que não lhe são devidas (...)
0000113-62.2014.403.6007 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS MELO(MS007804 - MARCOS VENICIUS DE MORAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Emende a parte autora a inicial para: a) Requerer a citação do réu (art. 282, VII do CPC);b) Indicar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 282, VI do CPC);c) formular quesitos para eventual pericia contábil e indicar, sendo do interesse, assistente técnico (art. 276 do CPC).Prazo para as p
1894/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 261 Já o art. 17, do mesmo ainda vigente Código de Processo Civil litigância de má-fé: Consiste em afirmar fato inexistente, negar fato Brasileiro, prevê a aplicação de penalidade por litigância de má-fé existente ou dar versão mentirosa para fato verdadeiro. A Lei N.º àquele que incorrer em qualquer das hipóteses previstas no citado 6.771/80 retirou o ele
1894/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 390 comando legal: norma, de sorte que não mais se exige a intenção, o dolo de alterar Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: a verdade dos fatos para caracterizar a litigância de má-fé. Basta a I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato culpa ou o erro inescusável. Retirando-se, como foi retirada, do incontroverso; inciso
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 PROCESSO Nº 1000109-75.2016.5.02.0027 529 POSTO ISTO, nos termos e limites da fundamentação supra, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, para suprir a omissão havida e, Aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e portanto, acrescer e retificar na fundamentação da sentença para dezesseis às
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1995 MÉRITO VOTO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ADMISSIBILIDADE A exímia Magistrada de origem reputou o autor litigante de má-fé, calcada nos incisos II e III do art. 80 do NCPC (alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal), "quando apresenta reclamação alterando a verdade dos fatos e sobretudo deduzindo pretensões que não lhe são devid
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 247 que "o juízo já se encontra garantido nos termos dos movimentos ID condenou o Obreiro ao pagamento da multa por litigância de má-fé nº 7e994da e ID nº fce95e4", a reclamada, ora embargante, não no montante correspondente à 5% (cinco por cento) do valor apenas deixou de informar decisões das quais fora devidamente atribuído à causa, nos termos do 81, caput
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem". 25816 parte. O inciso II do art. 793-B da CLT reputa como improbus litigatur aquele que altera a verdade dos fatos. No mais, devidas as horas extras, hora intervalar e adicional noturno, também são devidos os reflexos deferidos. Destarte, o Banco Santander viola seus deveres de lealdade processual, agindo de forma te
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 25828 majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da verdade dos fatos e o que é pior, oculta a verdade dos fatos para integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute levar vantagem indevida. Alegar que o reclamante não trabalhou no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do quando prestou serviços