Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos

GINGA MORENA BOUTIQUE

A empresa GINGA MORENA BOUTIQUE de CNPJ 56.167.737/0001-58, fundada em 07/08/1986 e com razão social GINGA MORENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, está localizada na cidade INDAIATUBA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de tecidos.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 56.167.737/0001-58
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 26/12/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: GINGA MORENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  • Capital Social: R$ 30.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    NAIMA ASLAN SOUEN

    Inicio de suas atividades: 16/08/1986

    Sócio
    NOEMIA ASLAN

    Inicio de suas atividades: 16/08/1986

  • Nome Fantasia: GINGA MORENA BOUTIQUE
  • Data da abertura: 07/08/1986

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de tecidos

Endereço

  • Logradouro: RUA PADRE VICENTE RIZZO
  • Numero: 432
  • Bairro: JD PAU PRETO
  • Municipio: INDAIATUBA
  • CEP: 13330360

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJSP 16/01/2014 -Fl. 48 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1572 48 paulatinamente de forma ordenada e concatenada, evitando-se tumulto procedimental e excesso de penhora. Dessa forma, primeiramente deverão os requerentes, ora credores, comprovarem o recolhimento do valor da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, no valor de R

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.