Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos

ELZA MARIA MOREIRA

A empresa ELZA MARIA MOREIRA de CNPJ 56.692.718/0001-40, fundada em 17/11/1986 e com razão social ELZA MARIA MOREIRA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Lanchonetes, casas de chá, de sucos eilares.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 56.692.718/0001-40
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 04/10/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ELZA MARIA MOREIRA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 17/11/1986

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos eilares

Endereço

  • Logradouro: RUA D TEODOSIO
  • Numero: 456
  • Bairro: VL ALBERTINA
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 02357020

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJDFT 27/09/2018 -Fl. 1715 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 26 de setembro de 2018 13:06:15. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito N. 0708490-62.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA MARIA MOREIRA DE QUEIROZ OLIVEIRA. A: LUCA

  • TJDFT 24/05/2019 -Fl. 4345 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 Intime-se a parte exequente, para que se manifeste acerca da impugnação de ID 34889917. Ceilândia/DF, 22 de maio de 2019 15:59:38. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito DECISÃO N. 0707948-10.2019.8.07.0003 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: APARECIDA DE ARAUJO CARNEIRO. Adv(s).: DF0046260A - ALEX RODRIGUES ALVES. R: LUZIA APARECIDA DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da Uni�

  • TJDFT 20/02/2019 -Fl. 1947 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 LOURDES MARIA GUIMARAES RÉU: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei proposta de honorários periciais. De ordem, fica o réu intimado a proceder ao respectivo depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. DECISÃO N. 0708490-62.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COM

  • TJDFT 16/04/2019 -Fl. 2161 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Deixo de determinar a expedição de ofício ao Detran, eis que, por se tratar de veículo de propriedade da ré, a diligência pode ser realizada por diligências da própria dem

  • TJDFT 16/04/2019 -Fl. 2162 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na ação principal, e do valor da condenação, na reconvenção, conforme termos do Art. 85, § 2º, do CPC. Mantenho sob suspensão a exigência dessas verbas, de acordo com o Art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida (id

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.