6 - Ano XCVII • NÀ 74
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
intensificar a adoção de medidas restritivas, como forma de combater a expansão e mitigar os efeitos do contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e reforço de estoques de equipamentos de proteção individual e produtos de interesse
à saúde, para uso dos profissionais em atuação no enfrentamento da emergência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080,
de 19.9.1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 19.3.2020, que disciplina a requisição
administrativa de equipamentos de proteção individual e produtos de interesse ao enfrentamento da emergência de saúde pública
internacional decorrente do coronavírus, RESOLVEM:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 19.3.2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa dos seguintes equipamentos de proteção individual e produtos de interesse ao
enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus:
I – Máscara de proteção; (NR)
II – Luva cirúrgica; (NR)
III – Avental cirúrgico; (NR)
IV – Máscara cirúrgica; (NR)
V – Óculos cirúrgico; (NR)
VI – Álcool em gel c/ teor mínimo 70%; (NR)
VII – Álcool etílico; (NR)
VIII – Capote fechamento total; (NR)
IX – Gorro descartável p/ cirurgia; (NR)
X – Luva p/ procedimento; (NR)
XI – Touca descartável p/ cirurgia. (NR)
Parágrafo único. ...........................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º. A justa indenização devida aos proprietários dos bens objeto de requisição administrativa, de que trata o art. 3º da Portaria
Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 2020, deverá observar o valor de mercado praticado pelas empresas no período anterior à
requisição.
Art. 3º. Permanecem em vigor as demais disposições da Portaria Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 19.3.2020.
Art. 4º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de abril de 2020
ANEXO I
Servidores acima de 70 anos
MATRICULA
NOME DO SERVIDOR
403903
HILDO ROCHA CIRNE DE AZEVEDO FILHO
799513
SILVINO DE ANDRADE DUARTE
870692
JOSE CARLOS DE LIMA CAVALCANTI ROSA
986364
ALEXANDRE BATISTA DA SILVA MOTA
1033271
CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS BARBOSA
1089641
SONIA MARIA MONTEIRO DE MELO
1091972
PLACIDO ROBERTO LEITE DOS SANTOS
1156900
ROBERTO JOSE VIEIRA DE MELLO
1227122
ROBERTO SOTERO DE MELO
1258958
CARLOS ALBERTO TENORIO DE ARAUJO
1271784
FERNANDO JOSE GONDIM DA SILVA ANDRADE
1296396
ALEXANDRE AZEVEDO DO REGO COSTA
1327070
BARTOLOMEU BUENO MOTA
1473948
LUIZ GONZAGA FERNANDES LIMA
1535340
PEDRO TOMAZ DE AQUINO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
1548603
RUI MONTEIRO SOARES
1561847
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
1924702
MAURIENE SIQUEIRA CORDEIRO
1929046
MARIA DAS NEVES SILVA MOURA
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
1929941
SEVERINO ALVES DE SOUSA
1931776
JOSE ALBERTO DE MELO E LIMA
1944053
EDSON DE SIQUEIRA CAMPOS
1952234
GILSON MELQUIADES DE MEDEIROS
2081598
ANTONIO CLEMENTE DA SILVA
2092620
DRUCILA MARIA VILA NOVA
2093804
ISIS OLIVEIRA DOS SANTOS
2241382
LUIS CARLOS GONDIN SAMPAIO
2242028
RUI MONTEIRO SOARES
2245647
LILIA MARIA CRUZ GONDIM
2247585
ALBERTO MAGNO SANTOS BAGETTI
2258315
TERESINHA FACO BARROS
2259702
MANOEL ESTELITA DE OLIVEIRA NETO
2260670
GILVANDRO MACENA LIRA
2272369
PEDRO BONIFACIO DE ALBUQUERQUE FILHO
2274183
JOAO GENESIO DA SILVA NETO
2274256
TANIA COELHO DE MEDEIROS JACOME
2274582
DRUCILA MARIA VILA NOVA
2280477
EVANDI FERREIRA DA SILVA
CONSIDERANDO a portaria nº 107/2020 SES/PE que define por necessidade da Administração Pública os servidores poderão ser
convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho;
2281635
ALCEU MELO DE ARAUJO PEREIRA
2283441
ANTONIO CLEMENTE DA SILVA
CONSIDERANDO o Programa de Apoio Psicossocial – Acolhe SES, cujo objetivo é ofertar o acolhimento para suporte emocional e
orientações em saúde mental aos trabalhadores no cuidado na pandemia do Coronavírus e aos familiares de profissionais da Secretaria
Estadual de Saúde vítimas da COVID-19.
2284979
RENATO MEDEIROS BARBOSA
2285720
SEBASTIANA LIMA BRASIL
2302489
ERILANDE BAYO DE BARROS
2306638
FERNANDO JOSE GONDIM DA SILVA ANDRADE
2308045
JOSE ALBERICO PATRIOTA
2309858
JOSE GALDINO FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
PORTARIA SES/PE Nº 166 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS,
de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência
em saúde publica de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833/20 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no Estado
de Pernambuco, em virtude da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade crescente de profissionais de saúde para o enfrentamento à pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados a atuarem nas orientações a distância do Programa Atende em Casa – COVID 19 os servidores da carreira de
médico com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos – Anexo I, bem como os afastados por comorbidades comprovadas e passíveis
de afastamento.
2311852
MARIA JOSE DA SILVA
2312344
COARACY DE FRANCA PESSOA
2315165
LILIA MARIA CRUZ GONDIM
2315211
SOCRATES PRIMO DE CARVALHO
2319420
FERNANDO IVO CAVANI ROSAS
2319977
ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
2321424
MARCOS FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
2322137
MARIA TACIANA DE LIMA ANTUNES CORREIA
2327651
KATIA TATIANA BARBOSA BRUSCKY
2327996
JOSE KLEBER CABRAL
2337002
JOSILDA MARIA BATISTA DE MORAES REGO
2343975
JOSE NORMESITO PEGADO
2448068
GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO
2449714
UILSON FRANCISCO DE BARROS
2449730
TERTULIANO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
Art. 7º Os servidores não sofrerão suspensão do pagamento da sua Gratificação de Desempenho enquanto estiverem afastados por
motivo de: ocuparem o grupo de risco, diagnosticados com o COVID-19 ou inseridos no Programa Atende em Casa, estando o valor
mensal condicionado à repetição das metas atingidas no último mês trabalhado.
2453541
BEILTON FREIRE DA ROCHA
2455340
JOAO ANTONIO PEGACHA CANHOTO
2456753
JOSE GENES SALES CAVALCANTI
Parágrafo único: Os servidores diagnosticados com o COVID-19 que não se enquadram nos outros motivos do caput, e que tenham
retomado às suas atividades na unidade voltarão a receber a Gratificação de Desempenho de acordo com a avaliação da sua chefia.
2456982
INACIO ALVES DE SA NETO
2530813
JOSE NORMESITO PEGADO
Art. 8º Alterar o inciso VI, do §1º, do art. 4º da Portaria SES nº 133, publicada no Diário Oficial de 03/04/2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal)”.
2538539
ODILON FERREIRA DA LUZ JUNIOR
2565390
PAULO FERNANDES DA SILVA
2991810
JOSE INAUDO GOMES DO NASCIMENTO
3577074
VERA MARIA AROUCHA DAS CHAGAS FERREIRA
3613356
ANTONIO LOPES DA SILVA
Art. 2º Ficam convocados a compor as equipes de plantão os servidores ocupantes do Quadro de Cargos da Secretaria Estadual de Saúde
que exercem as atividades em regime de diarista nos hospitais Agamenon Magalhães, Barão de Lucena, Restauração, Getúlio Vargas,
Otávio de Freitas, Regional do Agreste, Correia Picanço, Geral de Areias, Jesus Nazareno, Jaboatão Prazeres, Sanatório Padre Antônio
Manuel, Dom Moura, Belarmino Correia, Professor Agamenon Magalhães, Inácio de Sá, Fernandes Salsa, Ulysses Pernambucano,
Ermírio Coutinho, João Murilo de Oliveira, Dom Malan, Silvio Magalhães, Emília Câmara e Ruy de Barros Correia, Hospital São Sebastião
conforme listas dos Anexos II e III.
Art. 3º Ficam convocados a atuarem no Acolhe SES os servidores ocupantes do cargo de Analista em Saúde nas funções de Psicólogo,
Assistente Social e Terapeuta Ocupacional que exercem as atividades em regime de diarista nas unidades acima citadas, conforme lista
do Anexo III.
Art. 4º A direção da unidade que identificar algum profissional constante nos Anexos II e III que continue exercendo suas atividades no
hospital de lotação deve comunicar à Secretaria Estadual de Saúde através do email [email protected] , o nome
completo, matrícula, setor de lotação, horário e as atividades desenvolvidas.
Art. 5º O hospital deve informar, no prazo máximo de 72 horas e encaminhar para o email acima descrito, o nome dos servidores
ocupantes dos cargos de Médico, Analista em Saúde, Assistente em Saúde e Auxiliar em Saúde que já estejam afastados ou venham
a se afastar das atividades, especificando o motivo e o tipo do afastamento, conforme art. 4º da Portaria SES nº 133, de 03/04/2020.
Art. 6º Todos os servidores que solicitarem exoneração e/ou rescisão de contratos temporários, enquanto perdurar a emergência em
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, deverão aguardar a publicação da portaria em exercício, sob pena
das sanções administrativas.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde