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DOEPE 23/04/2020 -Fl. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 74

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

intensificar a adoção de medidas restritivas, como forma de combater a expansão e mitigar os efeitos do contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e reforço de estoques de equipamentos de proteção individual e produtos de interesse
à saúde, para uso dos profissionais em atuação no enfrentamento da emergência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080,
de 19.9.1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 19.3.2020, que disciplina a requisição
administrativa de equipamentos de proteção individual e produtos de interesse ao enfrentamento da emergência de saúde pública
internacional decorrente do coronavírus, RESOLVEM:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 19.3.2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa dos seguintes equipamentos de proteção individual e produtos de interesse ao
enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus:
I – Máscara de proteção; (NR)
II – Luva cirúrgica; (NR)
III – Avental cirúrgico; (NR)
IV – Máscara cirúrgica; (NR)
V – Óculos cirúrgico; (NR)
VI – Álcool em gel c/ teor mínimo 70%; (NR)
VII – Álcool etílico; (NR)
VIII – Capote fechamento total; (NR)
IX – Gorro descartável p/ cirurgia; (NR)
X – Luva p/ procedimento; (NR)
XI – Touca descartável p/ cirurgia. (NR)
Parágrafo único. ...........................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º. A justa indenização devida aos proprietários dos bens objeto de requisição administrativa, de que trata o art. 3º da Portaria
Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 2020, deverá observar o valor de mercado praticado pelas empresas no período anterior à
requisição.
Art. 3º. Permanecem em vigor as demais disposições da Portaria Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH Nº 01, de 19.3.2020.
Art. 4º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de abril de 2020
ANEXO I
Servidores acima de 70 anos

MATRICULA

NOME DO SERVIDOR

403903

HILDO ROCHA CIRNE DE AZEVEDO FILHO

799513

SILVINO DE ANDRADE DUARTE

870692

JOSE CARLOS DE LIMA CAVALCANTI ROSA

986364

ALEXANDRE BATISTA DA SILVA MOTA

1033271

CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS BARBOSA

1089641

SONIA MARIA MONTEIRO DE MELO

1091972

PLACIDO ROBERTO LEITE DOS SANTOS

1156900

ROBERTO JOSE VIEIRA DE MELLO

1227122

ROBERTO SOTERO DE MELO

1258958

CARLOS ALBERTO TENORIO DE ARAUJO

1271784

FERNANDO JOSE GONDIM DA SILVA ANDRADE

1296396

ALEXANDRE AZEVEDO DO REGO COSTA

1327070

BARTOLOMEU BUENO MOTA

1473948

LUIZ GONZAGA FERNANDES LIMA

1535340

PEDRO TOMAZ DE AQUINO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde

1548603

RUI MONTEIRO SOARES

1561847

JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

1924702

MAURIENE SIQUEIRA CORDEIRO

1929046

MARIA DAS NEVES SILVA MOURA

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

1929941

SEVERINO ALVES DE SOUSA

1931776

JOSE ALBERTO DE MELO E LIMA

1944053

EDSON DE SIQUEIRA CAMPOS

1952234

GILSON MELQUIADES DE MEDEIROS

2081598

ANTONIO CLEMENTE DA SILVA

2092620

DRUCILA MARIA VILA NOVA

2093804

ISIS OLIVEIRA DOS SANTOS

2241382

LUIS CARLOS GONDIN SAMPAIO

2242028

RUI MONTEIRO SOARES

2245647

LILIA MARIA CRUZ GONDIM

2247585

ALBERTO MAGNO SANTOS BAGETTI

2258315

TERESINHA FACO BARROS

2259702

MANOEL ESTELITA DE OLIVEIRA NETO

2260670

GILVANDRO MACENA LIRA

2272369

PEDRO BONIFACIO DE ALBUQUERQUE FILHO

2274183

JOAO GENESIO DA SILVA NETO

2274256

TANIA COELHO DE MEDEIROS JACOME

2274582

DRUCILA MARIA VILA NOVA

2280477

EVANDI FERREIRA DA SILVA

CONSIDERANDO a portaria nº 107/2020 SES/PE que define por necessidade da Administração Pública os servidores poderão ser
convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho;

2281635

ALCEU MELO DE ARAUJO PEREIRA

2283441

ANTONIO CLEMENTE DA SILVA

CONSIDERANDO o Programa de Apoio Psicossocial – Acolhe SES, cujo objetivo é ofertar o acolhimento para suporte emocional e
orientações em saúde mental aos trabalhadores no cuidado na pandemia do Coronavírus e aos familiares de profissionais da Secretaria
Estadual de Saúde vítimas da COVID-19.

2284979

RENATO MEDEIROS BARBOSA

2285720

SEBASTIANA LIMA BRASIL

2302489

ERILANDE BAYO DE BARROS

2306638

FERNANDO JOSE GONDIM DA SILVA ANDRADE

2308045

JOSE ALBERICO PATRIOTA

2309858

JOSE GALDINO FILHO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário da Justiça e Direitos Humanos

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
PORTARIA SES/PE Nº 166 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS,
de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência
em saúde publica de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833/20 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no Estado
de Pernambuco, em virtude da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade crescente de profissionais de saúde para o enfrentamento à pandemia;

RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados a atuarem nas orientações a distância do Programa Atende em Casa – COVID 19 os servidores da carreira de
médico com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos – Anexo I, bem como os afastados por comorbidades comprovadas e passíveis
de afastamento.

2311852

MARIA JOSE DA SILVA

2312344

COARACY DE FRANCA PESSOA

2315165

LILIA MARIA CRUZ GONDIM

2315211

SOCRATES PRIMO DE CARVALHO

2319420

FERNANDO IVO CAVANI ROSAS

2319977

ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA

2321424

MARCOS FERREIRA DA SILVA SOBRINHO

2322137

MARIA TACIANA DE LIMA ANTUNES CORREIA

2327651

KATIA TATIANA BARBOSA BRUSCKY

2327996

JOSE KLEBER CABRAL

2337002

JOSILDA MARIA BATISTA DE MORAES REGO

2343975

JOSE NORMESITO PEGADO

2448068

GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO

2449714

UILSON FRANCISCO DE BARROS

2449730

TERTULIANO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA

Art. 7º Os servidores não sofrerão suspensão do pagamento da sua Gratificação de Desempenho enquanto estiverem afastados por
motivo de: ocuparem o grupo de risco, diagnosticados com o COVID-19 ou inseridos no Programa Atende em Casa, estando o valor
mensal condicionado à repetição das metas atingidas no último mês trabalhado.

2453541

BEILTON FREIRE DA ROCHA

2455340

JOAO ANTONIO PEGACHA CANHOTO

2456753

JOSE GENES SALES CAVALCANTI

Parágrafo único: Os servidores diagnosticados com o COVID-19 que não se enquadram nos outros motivos do caput, e que tenham
retomado às suas atividades na unidade voltarão a receber a Gratificação de Desempenho de acordo com a avaliação da sua chefia.

2456982

INACIO ALVES DE SA NETO

2530813

JOSE NORMESITO PEGADO

Art. 8º Alterar o inciso VI, do §1º, do art. 4º da Portaria SES nº 133, publicada no Diário Oficial de 03/04/2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal)”.

2538539

ODILON FERREIRA DA LUZ JUNIOR

2565390

PAULO FERNANDES DA SILVA

2991810

JOSE INAUDO GOMES DO NASCIMENTO

3577074

VERA MARIA AROUCHA DAS CHAGAS FERREIRA

3613356

ANTONIO LOPES DA SILVA

Art. 2º Ficam convocados a compor as equipes de plantão os servidores ocupantes do Quadro de Cargos da Secretaria Estadual de Saúde
que exercem as atividades em regime de diarista nos hospitais Agamenon Magalhães, Barão de Lucena, Restauração, Getúlio Vargas,
Otávio de Freitas, Regional do Agreste, Correia Picanço, Geral de Areias, Jesus Nazareno, Jaboatão Prazeres, Sanatório Padre Antônio
Manuel, Dom Moura, Belarmino Correia, Professor Agamenon Magalhães, Inácio de Sá, Fernandes Salsa, Ulysses Pernambucano,
Ermírio Coutinho, João Murilo de Oliveira, Dom Malan, Silvio Magalhães, Emília Câmara e Ruy de Barros Correia, Hospital São Sebastião
conforme listas dos Anexos II e III.
Art. 3º Ficam convocados a atuarem no Acolhe SES os servidores ocupantes do cargo de Analista em Saúde nas funções de Psicólogo,
Assistente Social e Terapeuta Ocupacional que exercem as atividades em regime de diarista nas unidades acima citadas, conforme lista
do Anexo III.
Art. 4º A direção da unidade que identificar algum profissional constante nos Anexos II e III que continue exercendo suas atividades no
hospital de lotação deve comunicar à Secretaria Estadual de Saúde através do email [email protected] , o nome
completo, matrícula, setor de lotação, horário e as atividades desenvolvidas.
Art. 5º O hospital deve informar, no prazo máximo de 72 horas e encaminhar para o email acima descrito, o nome dos servidores
ocupantes dos cargos de Médico, Analista em Saúde, Assistente em Saúde e Auxiliar em Saúde que já estejam afastados ou venham
a se afastar das atividades, especificando o motivo e o tipo do afastamento, conforme art. 4º da Portaria SES nº 133, de 03/04/2020.
Art. 6º Todos os servidores que solicitarem exoneração e/ou rescisão de contratos temporários, enquanto perdurar a emergência em
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, deverão aguardar a publicação da portaria em exercício, sob pena
das sanções administrativas.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

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