14 DIÁRIO OFICIAL Nº 34016
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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PORTARIA AGE Nº 317/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e;
Considerando a o Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº
288/2019-AGE;
Considerando que, há erro redacional dentre as considerações feitas no
corpo do instrumento;
RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria de número 288/2019-AGE, publicada no
Diário Oficial do Estado do Pará, na edição de nº 33994 do Diário Oficial do
Estado do Pará, Quinta-feira, 21 de outubro de 2019:
Art. 3º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GIUSSEPP MENDES
Auditor-Geral do Estado
YURI ASSIS GON ALVES
ASSESSOR JUR DICO MAT. Nº 5950808/1
PORTARIA AGE Nº 318/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência constitucional e institucional como Órgão Central do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Estadual e das atribuições instituídas na Lei Estadual Nº
6.176/1998, alterados pela Lei Estadual Nº. 6.832/2006, Artigos 2º, I; 3º,
§ único, 4º-A, inciso X do Art. 5º, e considerando a necessidade de efetuar
fiscalizações e auditorias de caráter especial, em nome da Auditoria-Geral
do Estado.
Considerando que, através da Ordem de Serviço nº 020/2019-AGE, publicada na edição de nº 33986 do Diário Oficial do Estado do Pará, em
19/09/2019, foi instaurada AUDITORIA EM CARÁTER ESPECIAL, com o fito
de apurar possíveis irregularidades nos atos praticados pelo servidor Nilo
Emanoel Rendeiro de Noronha (CPF nº 177.185.202-00), durante todo o
período em que figurou como Servidor público, especialmente como Secretário de Estado de Fazenda do Pará.
Considerando que, há a presença de documentos que remontam a uma
aparente evolução patrimonial injustificada por parte do ex-secretário de
fazenda NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA, uma vez que tais documentos se referem a um patrimônio no importe de R$21.898.677,78,
distribuídos em bens móveis, imóveis e semoventes conforme disposto a
seguir:
Com base nos artigos 205 e seguintes da Lei nº 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância com a incumbência de, no
prazo de 30 (trinta) dias, com o fito de apurar possíveis ilegalidades na
sua evolução patrimonial que não condizem com sua ficha financeira e
histórico funcional.
Art. 2º O Auditor-Geral do Estado, designa a Auditora de Finanças e Controle Veronica Maria Rodrigues Reis, Auditora de Finanças e Controle, matrícula nº 57191342/1, para ser a presidente responsável pela investigação
e como membros auxiliares: Luiz Alves de Azevedo, Auditor de Finanças
e Controle, matrícula nº 8002568/1; Marcelo Dias Paredes, Auditor de Finanças e Controle, matrícula nº 5759765/2, com objetivo de conduzir sindicância utilizando-se de todas as informações que se façam necessárias,
inclusive as obtidas nos sistemas corporativos e junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 4º Com base nas informações colhidas, os Servidores produzirão relatório, o qual conterá elementos que possam subsidiar o juízo de admissibilidade da autoridade competente passíveis ou não para aplicação
da responsabilização administrativa, civil, penal e/ou ato de improbidade
administrativa.
Art. 3º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GIUSSEPP MENDES
Auditor-Geral do Estado
Protocolo 487497
CERTIDÃO
Processo: 2019/098090
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (Asfalto na
cidade)
A Auditoria Geral do Estado, certifica para os devidos fins, que a empresa JM TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº
24.946.352/0001-00), foi regularmente notificada por Aviso de Recebimento AR (JT 86555922 9 BR), na data de 13/09/2019 (quarta-feira),
para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 dias, nos
termos do artigo 13 do Decreto Estadual nº 2.289/2018.
Certifica por fim esta AGE, que a empresa JM TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 24.946.352/0001-00), protocolou petição
TEMPESTIVA na data de 03/10/2019 requerendo a produção de prova testemunhal, qual seja, Sr. MICHEL PINHEIRO DE SOUZA, responsável técnico
da obra e Engenheiro, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF
sob o nº 356.172.332-20, com endereço profissional na sede da empresa.
Belém, 21 de outubro de 2019.
FRANKLIN CONTENTE
ASSESSOR JUR DICO
GIUSSEPP MENDES
AUDITOR GERAL DO ESTADO
Terça-feira, 22 DE OUTUBRO DE 2019
CERTIDÃO
Processo: 2019/098090
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (Asfalto na
cidade)
A Auditoria Geral do Estado, certifica para os devidos fins, que a empresa CONSTRUTORA LEAL JUNIOR LTDA (CNPJ nº 05.574.132/000140), foi regularmente notificada pessoalmente, conforme fls. 3902 dos
autos, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 30
dias, na data de 28/08/2019 (quarta-feira)
Certifica por fim esta AGE, que a empresa CONSTRUTORA LEAL JUNIOR
LTDA (CNPJ nº 05.574.132/0001-40), protocolou petição TEMPESTIVA
na data de 25/09/2019 informando “requerer a produção de provas através de uma perícia nas obras de responsabilidade da Requerente, em sua
totalidade”.
Belém, 21 de outubro de 2019.
FRANKLIN CONTENTE
Assessor Jurídico
GIUSSEPP MENDES
AUDITOR GERAL DO ESTADO
CERTIDÃO
Processo: 2019/098090
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (Asfalto na
cidade)
A Auditoria Geral do Estado, certifica para os devidos fins, que a empresa RODOPLAN SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ nº
07.014.625/0001-51), foi regularmente notificada por Aviso de Recebimento AR (JT 86555926 3 BR), na data de 18/09/2019 (quarta-feira),
para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 dias, nos
termos do artigo 13 do Decreto Estadual nº 2.289/2018.
Certifica por fim esta AGE, que a empresa RODOPLAN SERVIÇOS DE
TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ nº 07.014.625/0001-51), protocolou
petição TEMPESTIVA na data de 18/10/2019 informando que “os documentos apresentados provam cabalmente que todas as obras foram executadas pela empresa, e que pretende ainda apresentar perícia realizada
por profissional renomado que reforça além da realização das obras, sua
qualidade técnica”.
Belém, 21 de outubro de 2019.
FRANKLIN CONTENTE
ASSESSOR JUR DICO
GIUSSEPP MENDES
AUDITOR GERAL DO ESTADO
CERTIDÃO
Processo: 2019/098090
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (Asfalto na
cidade)
A Auditoria Geral do Estado, certifica para os devidos fins, que a empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº
83.764.449/0001-53), foi regularmente notificada por Aviso de Recebimento AR, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo
de 30 dias, nos termos do artigo 13 do Decreto Estadual nº 2.289/2018.
Certifica por fim esta AGE, que a empresa CABANO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 83.764.449/0001-53), protocolou
petição na data de 24/09/2019 informando que “não tem mais provas a
produzir, sendo certo que as provas atinentes ao caso já foram devidamente entregues durante o trâmite do processo e principalmente, através do
relatório apresentado em reunião realizada na Auditoria Geral do Estado
– AGE, no dia 29/08/2019”.
Belém, 21 de outubro de 2019.
FRANKLIN CONTENTE
Assessor Jurídico
GIUSSEPP MENDES
AUDITOR GERAL DO ESTADO
CERTIDÃO
Processo: 2019/098090
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (Asfalto na
cidade)
A Auditoria Geral do Estado, certifica para os devidos fins, que a empresa
VIA OESTE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 14.134.894/0001-17),
foi notificado regularmente via Aviso de Recebimento AR (JT 86555923 2
BR), na data de 10/09/2019 (terça-feira), para especificar as provas que
pretende produzir, no prazo de 30 dias.
Certifica por fim esta AGE, que a empresa VIA OESTE CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ nº 14.134.894/0001-17) deixou transcorrer o prazo legal
estabelecido no artigo 13 do Decreto Estadual nº 2.289/2018, encerrado
em 10/10/2019 (quinta-feira) para apresentação das provas que pretende
produzir.
Belém, 21 de outubro de 2019.
FRANKLIN CONTENTE
ASSESSOR JUR DICO
GIUSSEPP MENDES
AUDITOR GERAL DO ESTADO
CERTIDÃO
Processo: 2019/098090
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (Asfalto na
cidade)
A Auditoria Geral do Estado, certifica para os devidos fins, que a empresa
CONSTRUTORA LORENZONI LTDA (CNPJ nº 02.600.407/0001-85),
foi regularmente notificada pessoalmente, conforme fls. 3910 dos autos,
para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 dias, na
data de 04/09/2019 (quarta-feira)
Certifica por fim esta AGE, que a empresa CONSTRUTORA LORENZONI LTDA (CNPJ nº 02.600.407/0001-85), deixou transcorrer o prazo