4 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.041
Segunda-feira, 11 DE JULHO DE 2022
exercer, na condição sub judice, o cargo de Delegado de Polícia Civil, com
lotação na Polícia Civil do Estado do Pará – PCPA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JULHO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
EXECUTIVO
.
GABINETE DO GOVERNADOR
.
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 080939465.2022.8.14.0000, ajuizado por FELIPE DIOGO MATOS DE OLIVEIRA;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº.
2022/862374,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, de acordo com o art. 34, §1º da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, o candidato FELIPE DIOGO MATOS DE OLIVEIRA, para
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 080366121.2022.8.14.0000, impetrado por PEDRO MARCOS DOS SANTOS NETO,
em desfavor do Estado do Pará;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2022/853984,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, de acordo com o art. 34, §1º da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, PEDRO MARCOS DOS SANTOS NETO, para exercer, na
condição sub judice, o cargo de Escrivão de Polícia Civil, com lotação na
Polícia Civil do Estado do Pará – PCPA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JULHO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 827130
Documento assinado digitalmente com certificado digital emitido sob
a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, instituída através
de medida provisória nº. 2.200-2. Autoridade Certificadora emissora:
AC Imprensa Oficial SP. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ garante a autenticidade deste documento quando visualizado
diretamente no portal www.ioepa.com.br,
segunda-feira, 11 de julho de 2022 às 21:04:16.