diário oficial Nº 35.076 27
Sexta-feira, 12 DE AGOSTO DE 2022
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
CNPJ/MF Nº. 04.913.711/0001-08
NIRE 15300000114
Aumento/(Redução) em Obrigações por Operações
Compromissadas
Aumento/(Redução) em Obrigações por repasse no País
(49.865)
(92.557)
9.459
2.329
Aumento/(Redução) em Obrigações por Empréstimo
(7.590)
10.282
Aumento/(Redução) em Outras Obrigações
57.688
66.866
Impostos e contribuição social Pagos
(48.180)
(80.476)
1.987.097
1.079.669
TVM mantidos até o vencimento
6.444
6.727
Aquisição de Imobilizado de Uso
(1.883)
(5.350)
Caixa Líquido das Atividades Operacionais
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Alienação de Intangíviel
-
308
Aquisição de Intangível
(10.784)
(3.897)
Caixa Líquido das Atividades de Investimento
(6.223)
(2.212)
(40.340)
(38.948)
(40.340)
(38.948)
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos
Remuneração de capital próprio
Caixa Líquido das Atividades de Financiamentos
Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
1.940.534
1.038.509
Início do Período
988.601
1.269.586
Efeito das Mudanças das taxas de câmbio em caixa e
equivalentes de caixa
(2.673)
(620)
Fim do Período
Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
2.926.462
2.307.475
1.940.534
1.038.509
As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
RELATIVO AO 1º SEMESTRE DE 2022 E 2021
(Em milhares de Reais)
1 – RECEITAS
Intermediação financeira
Prestação de serviços
Provisão de créditos
Outras Receitas
2 – DESPESAS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
Captação
Obrigação por Empréstimos e
Repasses
3 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE
TERCEIROS
Materiais, energia e outros
Serviços de terceiros
Outras Despesas
4 – VALOR ADICIONADO BRUTO
(1-2-3)
5 – RETENÇÕES
01.01 até
30.06.2022
01.01 até
30.06.2021
1.202.407
825.749
1.193.160
832.363
84.791
67.480
(95.890)
(81.977)
20.346
7.883
(525.073)
(107.837)
(516.291)
(105.757)
(8.782)
(2.080)
(207.758)
(193.613)
(12.278)
(11.686)
(191.475)
(175.831)
(4.005)
(6.096)
469.576
524.299
(22.742)
(21.782)
Amortização
(16.456)
(15.673)
Depreciação
(6.286)
(6.109)
446.834
502.517
446.834
502.517
446.834
502.517
233.819
221.964
172.024
163.956
Benefícios
49.998
43.814
FGTS
11.797
14.194
6 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO
PRODUZIDO PELO BANCO
7 - VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR
ADICIONADO
8.1 – Pessoal
Remuneração direta
8.2 - Impostos, taxas e contribuições
Federais
118.176
144.142
112.877
139.830
5.299
4.312
17.200
16.041
17.200
16.041
77.639
120.370
Municipais
8.3 - Remuneração de capitais de
terceiros
Aluguéis
8.4 - Remuneração de capitais
próprios
Juros sobre Capital Próprio/Dividendos
24.361
16.030
53.278
104.340
446.834
502.517
Lucros retidos no período
8.5 – Valor Adicionado distribuído
As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras.
NOTAS EXPLICATIVAS
1. CONTEXTO OPERACIONAL
O Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ é uma sociedade anônima de capital aberto e economia mista, cuja sede administrativa está
localizada na Av. Presidente Vargas, nº 251, Campina, Belém, Pará,
tendo como acionista majoritário o Governo do Estado do Pará. Opera
na forma de Banco múltiplo com as carteiras comercial, de crédito
imobiliário, de desenvolvimento e de câmbio. As operações são conduzidas para agregar valor à economia do Estado do Pará e tem como
fonte de financiamento, além dos recursos próprios (Patrimônio Líquido), os recursos obtidos principalmente com captações de depósitos
à vista, poupança e depósitos a prazo, que incluem os depósitos judiciais. O Banco atua, também, como instrumento de execução da
política econômico-financeira do Estado do Pará, em consonância com
os planos e programas do Governo Estadual.
2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas a partir de diretrizes
contábeis emanadas pela Lei das Sociedades por Ações, incluindo as
alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de
2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, pelos normativos do Banco Central do Brasil (BACEN) e pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e nas normas aprovadas pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em aderência ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
emitiu alguns pronunciamentos contábeis, suas interpretações e orientações, os quais serão aplicáveis às instituições financeiras somente
quando deliberados pelo CMN.
Os Pronunciamentos Técnicos Contábeis já deliberados pelo CMN até
o momento são:
Resolução CMN nº 4.924/2021 – Pronunciamento Conceitual Básico
(CPC 00 R1);
Resolução CMN nº 4.924/2021 – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos (CPC 01 R1);
Resolução CMN nº 4.524/16 – Efeito das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis (CPC 02 R2);
Resolução CMN nº 4.818/2020 – Demonstração do Fluxo de Caixa
(CPC 03 R2);
Resolução CMN nº 4.534/2016 – Intangível (CPC 04 R1);
Resolução CMN nº 4.818/2020 – Divulgação sobre Partes Relacionadas
(CPC 05 R1);
Resolução CMN nº 3.989/2011 – Pagamento Baseado em Ações (CPC
10 R1);
Resolução CMN nº 4.924/2021 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (CPC 23);
Resolução CMN nº 4.818/2020 – Evento Subsequente (CPC 24);
Resolução CMN nº 3.823/2009 – Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes (CPC 25);
Resolução CMN nº 4.535/2016 – Imobilizado (CPC 27);
Resolução CMN nº 4.877/2020 – Benefícios a Empregados (CPC 33
R1);
Resolução BCB nº 2/2020 – Resultado por ação (CPC 41); e
Resolução CMN nº 4.924/2021 – Mensuração do Valor do Justo (CPC
46).
Foram observadas ainda, as alterações advindas da Resolução CMN
nº 4.818/2020 e da Resolução BCB nº 2/2020, cujo principal objetivo
é trazer similaridade com as diretrizes de apresentação das Demonstrações Financeiras de acordo com as normas internacionais de contabilidade, International Financial Reporting Standards - IFRS.
As Demonstrações Financeiras foram aprovadas pela Diretoria do Banco em 08 de agosto de 2022.