DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
lher - STCIADO: E.G.S. - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Ednilson
Gusmão dos Santos, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
ADV: LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS (OAB 181486/RJ) - Processo 000385320.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Crimes contra o Patrimônio - STCIADO: Kelvin Sortenis da Silva Lima - Face o exposto, decreto extinta a punibilidade de em execução nestes autos, com fundamento no artigo 107, I, do
Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedidas às comunicações e formalidades de estilo, arquivem-se.
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo
0003942-72.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Violência Doméstica Contra
a Mulher - STCIADO: P.E.S. - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Paulo
Espindola Silva, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução
Penal).
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 000417047.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Violência Doméstica Contra a Mulher
- STCIADO: R.S.M. - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Raimundo de
Souza Menezes, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo
0004174-84.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Violência Doméstica Contra
a Mulher - STCIADO: Adonias da Silva Andrade - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Adonias da Silva Andrade, com fundamento no art. 109 da Lei
7.210/84 (Lei de Execução Penal).
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 000417739.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Violência Doméstica Contra a Mulher
- STCIADO: A.A.S. - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Aneilton Alves
da Silva, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 000599441.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Execução Penal - STCIADO: Bruno
Henrique Gurgel Monnerat - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Bruno
Henrique Gurgel Monnerat, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei
de Execução Penal).
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 000610355.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Contravenções Penais - STCIADO:
Pedro de Oliveira da Conceição - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de
Pedro de Oliveira da Conceição, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84
(Lei de Execução Penal).
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo
0006106-10.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Contravenções Penais STCIADO: E.B.A. - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Elizeu Bezerra
de Araújo, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 000612953.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Contravenções Penais - STCIADO:
F.C.S. - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Francisco das Chagas de
Souza, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
ADV: LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS (OAB 181486/RJ) - Processo 000645496.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Violência Doméstica Contra a Mulher
- RÉU: E.S.R. - Ante ao exposto, nos termos do art. 107 do CPB declaro extinta
a punibilidade de Edicleudes da Silva Rodrigues, diante da incidência da prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 109, VI e 110 § 1º, todos do Código Penal, como também, declaro extinta a pena de multa, uma vez que, com
relação a esta também incidiu a prescrição nos termos do art. 114, II c/c o Art.
118, ambos do Código Penal.
Rio Branco-AC, quarta-feira
25 de setembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.442
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do em vista que se trata de pessoa estranha à presente execução penal, que
tem como Reeducando apenas o Sr. Luís Guilherme Bacca Bello. Oriente-se
o Patrono do Apenado à peticionar nos autos corretos, tendo em vista que,
independentemente de o Peticionante ter sido condenado pela r. Sentença, a
execução da pena é individualizada, e refere-se apenas ao Reeducando acima
citado. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo
0007685-66.2014.8.01.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Publica - ACUSADO: Leandro da Silva de Souza - O reeducando Leandro da Silva de Souza encontra-se cumprindo pena em regime
aberto. Por meio da certidão de fl. 245 e dos demais documentos constantes
dos autos, verifica-se que o reeducando cumpriu regularmente as condições
estabelecidas. Instado, o Promotor de Justiça requereu que fosse declarada a
extinção da pena, face o integral cumprimento, sem que tenha havido a suspensão e/ou regressão de regime ou reconhecido o cometimento de falta grave
(fl. 249). De acordo com o Provimento n. 01/2002, do Conselho da Magistratura
deste Estado, cabe a este Juízo declarar extinta a pena (art. 5º). Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Leandro da Silva de Souza, com fundamento
no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Considerando que o art.
815 do Provimento nº. 16, de 30 de agosto de 2016 - Código de Nomas dos
Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre dispõe
que a pena de multa não cabe execução penal, porquanto considerada dívida
de valor, devendo o juízo do processo de conhecimento, depois do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, providenciar a intimação do apenado
pra pagamento para pagamento da multa, nos termos do art. 50 do CP, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Sem custas. Após
os procedimentos legais, arquivem-se. P.R.I.C.
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 000768731.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RÉ: Janaira da Silva Dantas - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de
Janaira da Silva Dantas, com fundamento no art. 82 do CP. Sem custas. P. R.
I. C. Após os procedimentos legais, arquivem-se.
ADV: MARIO JORGE CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 2360/AC) - Processo
0008221-72.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Odilio Rufino da Silva - Ante ao exposto, declaro extinta
a pena de Odilio Rufino da Silva, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84
(Lei de Execução Penal).
ADV: LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS (OAB 181486/RJ) - Processo 000826676.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Crimes contra a vida - RÉU: Fagner
de Souza Barbosa - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Fagner de
Souza Barbosa, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução
Penal).
ADV: LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS (OAB 181486/RJ) - Processo 000873416.2012.8.01.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU:
Jhonny Monteiro Braga - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Jhonny
Monteiro Braga, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução
Penal).
ADV: RIVANA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA (OAB 10876/PB) - Processo 0008967-71.2016.8.01.0001 - Execução da Pena - Crimes contra o Patrimônio - RÉU: Carlos Roberto Pestana - Ante ao exposto, declaro extinta a pena
de Carlos Roberto Pestana, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei
de Execução Penal).
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo 0009548-18.2018.8.01.0001 - Execução da Pena - Ameaça - STCIADO:
Creisson Renato Guimarães Pereira - Ante ao exposto, declaro extinta a pena
de Creisson Renato Guimarães Pereira, com fundamento no art. 109 da Lei
7.210/84 (Lei de Execução Penal).
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 000661623.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Contravenções Penais - STCIADO:
Bruno de Oliveira Rocha - Ante o exposto, declara-se extinta a punibilidade de
Bruno de Oliveira Rocha. Sem custas. Após os procedimentos legais e comunicações de praxe, arquivem-se. P. R. I. C.
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 001162619.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - DEVEDOR:
Jhony Silva Carvalho - Ante ao exposto, declaro extinta a pena de Jhony Silva
Carvalho, com fundamento no art. 82 do CP. Sem custas. P. R. I. C. Após os
procedimentos legais, arquivem-se.
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo 0006618-90.2019.8.01.0001 - Execução da Pena - Contravenções Penais
- STCIADO: Wilker Pereira Pinto - Ante ao exposto, declaro extinta a pena
de Wilker Pereira Pinto, com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/84 (Lei de
Execução Penal).
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo
0013050-96.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Crimes contra o Patrimônio
- DEVEDORA: Maria José Biths de Lima - Ante ao exposto, declaro extinta a
pena de Maria José Biths de Lima, com fundamento no art. 82 do CP. Sem
custas. P. R. I. C. Após os procedimentos legais, arquivem-se.
ADV: MAISA BICHARA & RENATO FERREIRA ASVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 165/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA
(OAB 3753/AC), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC) - Processo 0007575-62.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Roubo - RÉU: Luís
Guilherme Bacca Bello - Vistos e etc. Indefiro, novamente, o pedido retro, ten-
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo
0013681-40.2017.8.01.0001 - Execução da Pena - Estatuto do Idoso - STCIADA: Ruthe Souza de Oliveira Nascimento - Ante ao exposto, declaro extinta a
pena de Ruthe Souza de Oliveira Nascimento, com fundamento no art. 82 do
CP. Sem custas. P. R. I. C. Após os procedimentos legais, arquivem-se.