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Rio Branco-AC, quarta-feira
22 de janeiro de 2020.
ANO XXVl Nº 6.521
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Publique-se e cumpra-se, de tudo dando ciência a quem de direito.
P O R T A R I A N.º 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE,
Desembargador Júnior Alberto, no uso de suas atribuições legais,
Andressa Barroso Franco
Colaboradora
Considerando as disposições prescritas no artigo 40, da Lei Complementar
Estadual nº 221/2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado do Acre;
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 20/01/2020, às 15:24, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Andressa Barroso Franco, Usuário
Externo, em 20/01/2020, às 17:25, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0004176-62.2016.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GAPRE
Interessado:: TJAC
Assunto:: SEEU
Despacho nº 1498 / 2020 - PRESI/GAPRE
Tendo em vista a manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da
qual solicita a convocação de servidores para integrar força tarefa na implantação dos processos no SEEU;
Tendo em vista que a Doutora Luana Campos concordou em disponibilizar os
servidores que estavam anteriormente lotados na Vara de Execuções Penais
para agilizar essa demanda, determina-se a autorização de acesso ao SEEU
dos seguintes servidores:
a) José Vicente Almeida de Souza, Gerente de Feitos Judiciais
b) Ademilton Pessoa de Oliveira, Secretaria de Precatórios;
c) Ennia Luiza Tomas Viedes, 1ª Vara do Tribunal do Júri; e
d) Welligton Lima de Souza, 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Ressalte-se que as atividades deverão ser efetivadas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Dê-se ciência e cumpra-se, no menor espaço de tempo possível, com as devidas cautelas.
Rio Branco -AC, 21 de janeiro de 2020.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 21/01/2020, às 11:45, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo Administrativo nº: 0001551-50.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Corregedoria Geral da Justiça, Diretoria de Gestão Estratégica
Assunto: Produtividade mensal
Despacho nº 841 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Cuida-se de procedimento instaurado para acompanhamento da produtividade mensal para cada segmento da Justiça.
2. Considerando o encerramento das informações relativas ao exercício de
2019, e dada a necessidade de promover a continuidade da fiscalização para
o corrente ano, determino a instauração de novo procedimento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, destinado à fiscalização de produtividade mensal
das Serventias Judiciais e dos Magistrados de 1º Grau.
3. Após, volva-se os autos ao fluxo GACOG para deliberações a respeito da
resposta advinda do Magistrado titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco no que tange à falta de regularização das correções nas
inconsistências identificadas pelo NUEGE.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 15 de janeiro de 2020.
Des. Samoel Evangelista
Corregedor-Geral da Justiça, em exercício
Considerando as diretrizes previstas no art. 64, § 1º, do Provimento COGER
nº 10/2016, que regulamenta as normas dos Serviços Notariais e Registrais
do Estado do Acre,
Considerando os princípios da transparência, da eficiência e da economia
que regem a administração Pública,
R E S O L V E:
Art. 1º Submeter à Correição Geral Ordinária os Serviços Notariais e Registrais
do Estado do Acre, observado o seguinte calendário:
Serventia Extrajudicial
Data
Serventia Extrajudicial da Comarca de Capixaba
03 e 04.02.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Bujari
06 e 07.02.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Plácido de Castro
17 e 18.02.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Xapuri
27 e 28.02.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Acrelândia
02 e 03.03.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Epitaciolândia
Serventia Extrajudicial da Comarca de Assis Brasil
Serventia Extrajudicial da Comarca de Brasiléia
09 e 10.03.2020
11.03.2020
12 e 13.03.2020
1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco
23 e 24.03.2020
2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco
26 e 26.03.2020
1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Rio Branco
30 e 31.03.2020
Serventia Extrajudicial
Data
2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Rio Branco
02 e 03.04.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard
13 a 15.04.2020
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Rio Branco
23 e 24.04.2020
Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul
04 e 05.05.2020
Ofício de Registro de Imóveis e Ofício do Registro de Títulos e
Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro
do Sul
06 e 07.05.2020
Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Cruzeiro do Sul
08.05.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Alves
09 e 11.05.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto Walter
12 a 14.05.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Marechal Thaumaturgo
12 a 14.05.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Mâncio Lima
15 e 16.05.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Tarauacá
22 a 24.06.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Feijó
24 a 26.06.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Santa Rosa do Purus
06 a 10.07.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Jordão
20 a 24.07.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto Acre
28 e 29.07.2020
1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Rio Branco
03 a 05.08.2020
2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Rio Branco
12 a 14.08.2020
3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Rio Branco
19 a 21.08.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Manoel Urbano
03 e 04.09.2020
Serventia Extrajudicial da Comarca de Sena Madureira
31.08 a 02.09.2020
Art. 2º Determinar à Gerência de Fiscalização Extrajudicial que realize as
seguintes comunicações:
I – Juízes-Corregedores Permanentes das Serventias Extrajudiciais do Estado
do Acre;
II – Procurador-Geral da Justiça e Corregedoria do Ministério Público Estadual;
III – Presidente da OAB/AC;
IV – Defensor Público Geral; e
V – Notários e Registradores do Estado do Acre.
Art. 3º Determinar aos Notários e Registradores que evitem a concessão de
férias aos funcionários das respectivas Serventias Extrajudiciais, durante o
ato correcional, bem como afixação da presente Portaria no quadro de avisos