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Rio Branco-AC, quarta-feira
12 de fevereiro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.534
fls.1.035/1.036 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: LEONARDO
MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: MARCELO FEITOSA
ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0709543-52.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Empreitada - REQUERENTE: Etenge-empresa de Engenharia Em Eletricidade e Com.ltda - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade
do Acre - Eletroacre - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.998/999 e de
fls.1000/1001 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE) - Processo 0709552-14.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Empreitada - REQUERENTE: Etenge-empresa de Engenharia Em
Eletricidade e Com.ltda - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre
- Eletroacre - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.936/937 e de fls.938/939
relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV:
THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA
ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0709561-73.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Empreitada - REQUERENTE: Etenge-empresa de Engenharia Em Eletricidade e Com.ltda - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade
do Acre - Eletroacre - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.844/845 e de
fls.846/847 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: LEONARDO
MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: MARCELO FEITOSA
ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0709615-39.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Empreitada - REQUERENTE: Etenge-empresa de Engenharia Em Eletricidade e Com.ltda - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade
do Acre - Eletroacre - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.920/921 e de
fls.922/923 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: LEONARDO
MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: MARCELO FEITOSA
ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0709674-27.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Empreitada - REQUERENTE: Etenge-empresa de Engenharia Em Eletricidade e Com.ltda - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade
do Acre - Eletroacre - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.896/897 e de
fls.898/899 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: LEONARDO
MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: MARCELO FEITOSA
ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0709695-03.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Empreitada - REQUERENTE: Etenge-empresa de Engenharia Em Eletricidade e Com.ltda - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade
do Acre - Eletroacre - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.887/888 e de
fls.889/890 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 1562/RO) - Processo 071035390.2019.8.01.0001 - Monitória - Obrigações - REQUERENTE: Sicoob Credisul
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda
- (...) Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em
caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. (...)
ADV: THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: CRISTIANI FEITOSA FERREIRA (OAB 3042/AC) - Processo 0710933-23.2019.8.01.0001 - Monitória Contratos Bancários - AUTOR: Banco Cruzeiro do Sul S/A - RÉ: Zilda Araújo
Bezerra - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls.402/436.
ADV: KELLEY JANINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 2627/AC) - Processo
0711578-87.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: Formate Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda - DEVEDOR: Sol Engenharia e
Serviços de Eletricidade Ltda - EIRELLI - Regimento de Custas do Poder
Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001,
alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição
de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá
ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu
custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) - Processo 071427576.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - CREDOR: União Educacional do Norte - (...) Estando incompleta,
intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar
outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar
que é caso de citação por edital. (...)
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 071591920.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR:
V. H. da Costa Importação e Exportação - Me - Dá a parte sucumbente por
intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.37/38 relativas a 1ª parcela aos autos em epígrafe, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA MICHELLE NASCIMENTO S
TACHY (OAB 4187/AC) - Processo 0716840-76.2019.8.01.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de
fls.52/53 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: JESSICA CATIUSI ALMEIDA DA SILVA (OAB 5047/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP),
ADV: LARISSA SOUZA CARVALHO (OAB 4714/AC) - Processo 071700849.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTOR:
Suporte Rural Comércio e Representações, Importações e Exportações Ltda
- RÉU: Daverson Rodrigues Leite - Regimento de Custas do Poder Judiciário
do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada
pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019)
Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01
(um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE
REAIS), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser
emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim,
dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e
comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 071721662.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR:
Josemir Anute dos Santos - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fl.28 relativa a 1ª
parcela aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GERALDO LUIZ PEREIRA NETO (OAB 5026/AC) - Processo 071743745.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Willandia de Aquino Chaves - Dá a parte Autora por intimada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar os endereços para expedição
de Carta de Citação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020
ADV: ILDEFONSO DE SOUZA MENEZES (OAB 00036162SP), ADV: LEVI
ALVES DE SOUZA (OAB 00000582AC), ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/
PR) - Processo 0001114-12.1996.8.01.0001 (001.96.001114-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDOR: Banco Bamerindus do Brasil S/A - DEVEDOR: Osvaldo de Souza Menezes - Ildefonso de
Souza Menezes - Pelo exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a expedição de mandado de penhora de crédito no rosto dos
autos indicados pelo exequente, até o limite da dívida, na forma do art. 860
do Código de Processo Civil, ficando a escrivania daquele Juízo intimada a
bloquear a quantia creditada ao devedor a título de diferença do bem e a impedir qualquer saque ou transferência da mesma, enquanto não houver ordem
judicial em contrário. Expeça-se mandado. Sendo comunicado o cumprimento
de tal ordem, intime-se a parte devedora para interposição de embargos no
prazo legal. No mais, para evitar delongas com a conclusão desnecessária dos
autos, utilize a Secretaria, independentemente de despacho, os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis.
Cumpra-se.
ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) - Processo