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Rio Branco-AC, sexta-feira
16 de setembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.146
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
Desª. Waldirene Cordeiro
VICE-PRESIDENTE
Des. Roberto Barros
CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA
Des. Elcio Mendes
TRIBUNAL PLENO
Desª. Waldirene Cordeiro
Desª. Eva Evangelista
Des. Samoel Evangelista
Des. Roberto Barros
Desª. Denise Bonfim
Des. Francisco Djalma
Desª. Regina Ferrari
Des. Laudivon Nogueira
Des. Júnior Alberto
Des. Elcio Mendes
Des. Luís Camolez
1ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Laudivon Nogueira
MEMBRO
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
MEMBRO
Des. Luís Camolez
2ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Francisco Djalma da Silva
MEMBRO
Desª. Regina Ferrari
MEMBRO
Des. Júnior Alberto
CÂMARA CRIMINAL
PRESIDENTE
MEMBRO
Des. Samoel Evangelista
MEMBRO
Desª. Denise Bonfim
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Desª. Waldirene Cordeiro
Des. Roberto Barros
Des. Elcio Mendes
DIRETOR JUDICIÁRIO
Raquel Cunha da Conceição
COORDENADOR DO PARQUE GRÁFICO
Aidono Belmonte de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Conselho de Administração - Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009
Orgão de Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. 121, § I,
da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010.
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Justiça do Estado do Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - CEP 69.900.064
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NOGUEIRA. Decisão: “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do
julgamento os Desembargadores Luís Camolez e Eva Evangelista (Membros).
4) Apelação Cível nº 0710553-63.2020.8.01.0001 de Rio Branco/5ª Vara Cível.
Apelante: Maria Mota de Vasconcelos, Apelada: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, Apelado: SERASA S.A.. Relator Desembargador LAUDIVON NOGUEIRA. Decisão: “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE,
CONHECER EM PARTE DO APELO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS
MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Camolez e Eva Evangelista (Membros).
5) Apelação Cível nº 0716575-74.2019.8.01.0001 de Rio Branco/4ª Vara Cível.
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Apelado: Joao Ricardo de Oliveira. Relator Desembargador LAUDIVON NOGUEIRA. Decisão:
“DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E
DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Camolez e Eva Evangelista (Membros).
6) Apelação Cível nº 0704328-90.2021.8.01.0001 de Rio Branco/4ª Vara Cível. Apelante: Figueira e Mantilla Ltda (Cediac - Centro de Diagnóstico Por
Imagem), Apelado: Tam Linhas Aéreas S.A. Relatora Desembargadora EVA
EVANGELISTA. Decisão: “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do
julgamento o Des. Luís Camolez (Membro) e Des. Laudivon Nogueira (Presidente).
7) Apelação Cível nº 0707806-53.2014.8.01.0001 de Rio Branco/5ª Vara Cível. Apelante: Control Construções LTDA, Apelante: Serafim di Pace Maroja
Ribeiro Coutinho, Apelante: Syani Nóbrega Furtado Ribeiro Coutinho, Apelado:
WW Brasil Minérios Ltda (Curador Especial), Apelado: RL Mármores e Granitos
Ltda, Apelado: Gustavo Henrique Almeida Pontes Braga (Curador Especial).
Relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA. Decisão: “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS
ARQUIVADAS. Participaram do julgamento o Des. Luís Camolez (Membro) e
Des. Laudivon Nogueira (Presidente).
8) Apelação Cível nº 0709058-47.2021.8.01.0001 de Rio Branco/5ª Vara Cível.
Apelante: Jevazio Freitas Maia, Apelado: 99 Tecnologia Ltda. Relator Desembargador LUÍS CAMOLEZ. Decisão: “APÓS O VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, ACOMPANHANDO O VOTO DO RELATOR, DECIDE A
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS
DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do julgamento o Des. Samoel Evangelista (que participou do início do julgamento, conforme Certidão, à fl. 248) e
Des. Laudivon Nogueira (Presidente).
9) Apelação Cível nº 0702650-74.2020.8.01.0001 de Rio Branco/1ª Vara Cível.
Apelante: F C O Cruz -me, Apelante: Francisco das Chagas de Oliveira Cruz,
Apelado: Banco Bradesco S/A. Relatora Desembargadora DENISE BONFIM.
Decisão: “PREJUDICADO O QUORUM AMPLIADO TENDO EM VISTA A RELATORA REFLUIR DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO, ALTERANDO DE PROVIMENTO PARCIAL PARA DESPROVIMENTO, NO QUE TAMBÉM REFLUIU
DE SUA DECISÃO O DES. LUÍS CAMOLEZ, ACOMPANHADA PELO DES.
LAUDIVON NOGUEIRA PELO DESPROVIMENTO, ASSIM DEDICE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS
ARQUIVADAS. Participaram do julgamento o Des. Luís Camolez (Membro) e
Des. Laudivon Nogueira (Presidente).
10) Apelação Cível nº 0711901-87.2018.8.01.0001 de Rio Branco/3ª Vara Cível. Apelante: União Educacional do Norte - Uninorte, Apelada: Ivana Pinheiro Torres. Relatora Desembargadora DENISE BONFIM. Decisão: “DECIDE A
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do julgamento a Desª Eva Evangelista
(Membro) e Des. Laudivon Nogueira (Presidente).
11) Embargos de Declaração Cível nº 0100780-75.2022.8.01.0000 de Rio
Branco/3ª Vara Cível. Embargante: Luana Ferreira Rocha, Embargado: União
Educacional do Norte. Relatora Desembargadora DENISE BONFIM. Decisão:
“DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER E
ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.
Participaram do julgamento a Desª Eva Evangelista (Membro) e Des. Laudivon
Nogueira (Presidente).
12) Embargos de Declaração Cível nº 0100841-33.2022.8.01.0000 de Rio
Branco/1ª Vara Cível. Embargante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia,
Embargada: Assobraee-Assoc. Bras. de Consumidores de àgua e Energia
Elétrica, Embargante: Companhia de Eletricidade do Acre S.a - Eletroacre.
Relatora Desembargadora DENISE BONFIM. Decisão: “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do julgamento o
Des. Luís Camolez (Membro) e Desª Eva Evangelista (Presidente para o feito),
ante o impedimento do Des. Laudivon Nogueira.