Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 49
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Juiz de Direito
José Florentino Tenório
Autor
Dr. José Carlos Tenório de Magalhães Oliveira OAB/AL 1769
Advogado do Autor
Sr. Admilson Miguel Campos da Silva
Liga dos Camponeses Pobres - LCP
Sr. Jairo Cosmo Gomes
Liga dos Camponeses Pobres - LCP
Dr. Marcos Antônio de Araújo Bezerra
Representante do INCRA
Ten. PM Robson Gomes Cavalcante
Diretor do Centro de Gerenciamento de Crises da PMAL
TERMO DE ASSENTADA
Autos nº 030.08.500413-8
Requerente: Afranio Lages Filho e outro
Requerido: MST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA
Aos 13 de agosto de 2009, às 09:00, na 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, desta Comarca de Maceió, no Fórum Local,
estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito Ayrton de Luna Tenorio, o representante do Ministério Público, Dr. Tácito Yuri de
Melo Barros, comigo Maria da Conceição Souza Silva, Escrivão(a) Judicial, presentes, ainda, a parte autora, Sr. Afrânio Lages Filho,
já qualificado nos autos, acompanhado de seu advogado, o Dr. Jairo Silva Melo, OAB/AL 3670; os representantes da parte ré não
compareceram, apesar de intimados na Certidão de Constatação Judicial, às fls. 81/82 bem como o Sr. Pedro Damião dos Santos,
representante do MST, também foi intimado às fls. 78 e não compareceu; compareceu, como representante do MST a coordenadora
estadual, Sra. Débora Nunes Lino da Silva; presente o representante do INCRA, Dr. Marcos Antônio de Araújo Bezerra, o 1º Ten. PM
Sidney Inácio Cunha, RGPM 12.909-001 e o 1º Sgtº PM José Eglivan Moura Santos, RGPM 00.773/992, representantes do CGCDHPC/
PMAL. Aberta a audiência, o MM. Juiz verificou que o imóvel em litígio é limítrofe com imóvel do autor, já desapropriado pelo INCRA,
inclusive, o próprio autor informa que para ter acesso ao imóvel em litígio é necessário passar pelo assentamento pertencente ao INCRA,
onde os assentados se negam a permitir a passagem. Diante dessa informação, declino da competência para a Justiça Federal, para
processar e julgar o feito, baixando-se os autos no Sistema de Automação do Judiciário-SAJ e procedendo-se a competente remessa.
Nada mais havendo a ser tratado, para constar, Eu, Maria da Conceição de Sousa Silva, Escrivã Judicial, lavrei o presente termo, que
lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Ayrton de Luna Tenorio
Juiz de Direito
Afranio Lages Filho e outro
Autor
Dr. Jairo Silva Melo OAB/AL 3670
Advogado do Autor
Dra. Maria Betânia Nunes Pereira OAB/AL 4731
Advogada do réu
Sra. Débora Nunes Lino da Silva Coordenadora Estadual do MST
Dr. Marcos Antônio de Araújo Bezerra - Representante do INCRA
1º Ten. Sidney Inácio Cunha, RGPM 12.909-00 - Representante do Centro de Gerenciamento de Crises da PMAL
1º Sgtº PM José Eglivan Moura Santos, RGPM 00.773/992 Representante do Centro de Gerenciamento de Crises da PMAL
Dr. Tácito Yuri de Melo Barros Promotor de Justiça
TERMO DE ASSENTADA
Autos nº 095.09.000011-5
Autor: Paulo Roberto de Lima
Réu: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
Aos 13 de agosto de 2009, às 10:29h, na 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, desta Comarca de Maceió, no Fórum Local,
estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito Ayrton de Luna Tenorio, o representante do Ministério Público, Dr. Tácito Yuri de Melo
Barros, comigo Maria da Conceição Souza Silva, Escrivão(a) Judicial, presentes, ainda, a parte autora, o Sr. Paulo Roberto de Lima,
desacompanhado de seu advogado; a parte ré, representada pelos Sr. Gildo Graciano da Silva e o Sr. Antônio Nascimento da Silva,
acompanhados pela Dra. Maria Betânia Nunes Pereira, OAB/AL 4731, designada “ad hoc” pelo MM. Juiz para esta audiência; o Dr.
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