Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 57
2
Omena Lopes Juiz de Direito
Maria Lucilia Gomes (OAB 5850/AL)
Comarca de Arapiraca
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SUELY MEDEIROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2009
ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 5850 - AL) - Processo - 058.08.002323-9
Maria Lucília Gomes (OAB 5850 - AL)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
INTIME-SE à Dra. Maria Lucília Gomes, Advogada, para levantar o depósito judicial efetuado em favor do requerente.
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SUELY MEDEIROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2009
ADV: MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA (OAB 5417/AL), BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA (OAB 12.041/PB) Processo 058.06.001715-2 - Ação Monitória - AUTOR: Paulo Roberto Rodrigues de Deus- RÉU: Granja Pereira Ltda- SENTENÇA
Ação Monitória Proc nº: 058.06.001715-2 Embargante: Granja Pereira Ltda Embargado: Granja Pereira Ltda Paulo Roberto Rodrigues
de Deus Vistos, etc. Granja Pereira Ltda, devidamente qualificada nos autos, através de procurador legalmente habilitado, ofereceu
Embargos Monitórios na ação Monitória que lhe move Paulo Roberto Rodrigues de Deus, também qualificado, alegando em resumo,
que realmente houve o negócio jurídico com a compra de pintos, não realizando o pagamento em face da morte de 50% (cinquenta por
cento) dos pintos adquiridos, procurando o Embargado para pagar a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não se chegando a
um acordo. Requereu, ao final, o acolhimento dos Embargos com a condenação da Embargada ao pagamento das custas e honorários
advocatícios. Juntou documentos. Intimado, o Embargado ofereceu impugnação, alegando, em síntese, que não foi procurado pelo
Embargante nem tomou conhecimento da morte dos pintos, que tentou se esquivar utilizando-se de ardil para não pagar o que deve.
Requereu, assim, a improcedência dos Embargos. Realizou-se audiência que não obteve êxito. Saneado o processo, as partes não
requereram a produção de provas. É o relatório. Decido. Os Embargos são improcedentes. O embargante não se desimcumbiu de
provar a existência do débito. Pelo contrário, confirmou as alegações da inicial, alegando, apenas, que 50% (cinquenta por cento)
dos pintos teriam morrido, razão pela qual não quitou o débito em tempo hábil. Havendo o reconhecimento da dívida, deve-se julgar
improcedentes os Embargos, não se comprovando que a morte dos pintos tenham ocorrido por culpa do Embargado. Pelo exposto,
julgo improcedente os Embargos, condenando o Embargante ao pagamento da quantia R$ 12.000,00 (doze mil reais). Sobre esse valor,
incidirá juros de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC, contados a partir da data de vencimento. Condeno o embargante ao
pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa. P.R.I. Arapiraca, 31 de julho de
2009 Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
Brunna Gizelli Bezerra Ferreira (OAB 12.041/PB)
Marcondes Aurélio de Oliveira (OAB 5417/AL)
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Jandir de Barros Carvalho, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Usucapião
n.º 058.09.003397-0, requerida pelo(a) Sr(a) Erik Asley Ferreira Abade, brasileiro, desempregado, portador do CPF nº 067.539.514-31,
residente e domiciliado na Rua 02 de Fevereiro, 418, Bairro Brasília, nesta cidade, com relação a um imóvel urbano, situado na Rua
02 de Fevereiro, 418, Bairro Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: medindo 5,40m, confrontando-se
com a Rua 02 de Fevereiro; Fundos: medindo 5,60m, confrontando-se com a Sra. Josefa Cavalcante Cardoso e com o Sr. João Batista
Pereira; Lado Direito: medindo 21,50m, confrontando-se com a Sra. Maria Francisca dos Santos Silva; Lado Esquerdo: medindo
21,50m, confrontando-se com o Sr. Arnaldo Ferreira da Silva. Com uma área total de 118,25m² e uma área construída de 99,16m²,
contendo os seguintes cômodos: 01 área, 02 salas, 03 quartos, 01 cozinha, 02 WC, 02 áreas de serviço. Pelo presente CITA a todos os
interessados, que por ventura tenham quaisquer direitos sobre o imóvel usucapiendo, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem,
querendo, a presente ação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, aos 26 de agosto de 2009. Eu, Patrícia Barros de Lima], Analista Judiciário, o digitei e eu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º