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TJAL 11/12/2009 -Fl. 83 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/12/2009 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano I - Edição 123

83

AUTORA: Uiara Azevedo Wanderley- Junte-se a ordem de bloqueio, bem assim a impossibilidade de sua efetivação. Após, intime-se
a advogada da autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
ADV: AÉCIO FLÁVIO DE BRITO (OAB 2878/AL) - Processo 044.08.504407-9 - Desapropriação - EXPROPRIADO: José Verres
Domingues- Compulsando os autos, tendo em vista a manifestação do expropriante de fl. 106, bem como do decurso temporal de
tramitação deste processo e pedido de habilitação de fls. 53/54, determino a intimação do expropriado, no endereço constante da peça
de contestação, para manifestação em 5 (cinco) dias, inclusive acerca do recebimento do valor depositado no pleito de imissão de
posse.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA (OAB 3021/AL), ANA CECILIA VALENÇA CAHÚ (OAB 6335/AL) - Processo 044.08.504427-3
- Indenização por Danos Morais - REQUERENTE: Maria Helena Ferreira Pastor Cruz- REQUERIDO: Serasa- I. ACOLHO em parte
o pedido de indenização por danos morais, para condenar a Serasa S/A a ressarcir a autora Maria Helena Ferreira Pastor Cruz, numa
reparação compensatória, ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverá ser devidamente corrigida até a data do
efetivo pagamento, seguindo orientação da Lei nº 6.899/81, com juros de mora legais (artigo 1.062, do Código Civil), a partir da citação.
ADV: LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO - Processo 044.09.000039-4 - Busca e Apreensão -Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco
Finasa S.A- Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 3º, do
Decreto-Lei n° 911/69, com a redação dada pela Lei n° 10.931/2004, mantendo-se subsistente a apreensão e o depósito do veículo
descrito na peça exordial, que já se encontra em poder do requerente, tornando-se, por conseqüência, consolidada definitivamente a sua
posse e propriedade.
ADV: ANDERSON RICARDO FONTES SANTOS (OAB 7416/AL) - Processo 044.09.000129-3 - Anulatória - REQUERENTE: Eudalia
do Carmo Marreta Cavalcanti e outro - Intime-se a autora para dizer do interesse no seguimento da causa em 48(quarenta e oito)
horas, sob as penas da Lei.
ADV: ELZA MARINHO DE MELO LIMA (OAB 3227/AL) - Processo 044.09.000307-5 - Ação Cominatória - AUTOR: José Carlos
da Silva- Torno sem efeito a certidão de fl. 40, tendo em vista a tempestividade da contestação apresentada pelo réu. Promova-se a
intimação da parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE) - Processo 044.09.000367-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando, em conseqüência, extinto o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal, cassando a medida liminar porventura
concedida. Custas já recolhidas.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 044.09.000387-3 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- Prossiga o autor em 10 (dez) dias, tendo em vista o
decurso do ato informado na petição de fls. 37/3
ADV: MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 8333/AL) - Processo 044.09.000418-7 - Indenização por
Danos Morais - REQUERENTE: José Avelino Neto- Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em 10 (dez) dias
ADV: TELMA CLARICE CRISÓSTOMO DE MOURA (OAB 3119/AL) - Processo 044.09.000618-0 - Usucapião - REQUERENTE:
Giancarlo de Brito Lyra Santos- Intime-se para juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, em 10 (dez) dias
Aécio Flávio de Brito (OAB 2878/AL)
Ana cecilia valença Cahú (OAB 6335/AL)
ANDERSON RICARDO FONTES SANTOS (OAB 7416/AL)
Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)
Elza Marinho de Melo Lima (OAB 3227/AL)
Luziane Peixoto Gusmão
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL)
Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615)
Maria das Graças da Silva (OAB 3021/AL)
Paulo Henrique Ferreira (OAB 894B/PE)
Telma Clarice Crisóstomo de Moura (OAB 3119/AL)

Comarca de Messias
Vara do Único Ofício de Messias - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA / DIVÓRCIO
COM PRAZO DE 30 DIAS
A Exma Dra. Marclí Guimarães de Aguiar, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Messias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Divórcio
Litigioso n.º 061.09.000440-0, requerida pelo(a) MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO MIRANDA, em desfavor de CÍCERO FRANCISCO
MIRANDA, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para comparecer(em) à audiência
de conciliação designada para o dia 02/02/2010 às 10:00h, na Rua Floriano Peixoto, 73, Centro - CEP 57990-000, Fone: 3262-1205,
Messias-AL - E-mail: [email protected], bem como, querendo, responder, em 15 (quinze) dias, contados de aludida data, caso inexista
a conciliação do casal. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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