Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 164
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JUIZ(A) DE DIREITO ISABELLE COUTINHO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2010
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ELIANE PEREIRA DE LAZARI (OAB 8341/AL) - Processo
012.09.000193-3 - Usucapião - Aquisição - AUTOR: José Fernandes dos Santos Rodrigues- D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se
a parte autora, a fim de que apresente a pauta de reclamação trabalhista referida no requerimento de fls. 13, a certidão do Cartório de
Registro de Imóveis e uma cópia do termo de doação do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Girau do Ponciano, 01 de setembro de 2009.Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), CÉSAR LINDERBERG DE S. DA SILVA (OAB 8873/AL) - Processo
012.09.000509-2 - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTORA: Cleide Maria dos Santos- RÉU: O Município de
Girau do Ponciano- D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Cobrança processada sob o rito ordinário. A parte autora alegase pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária. A lei 1.060/50, em seu art. 4º, aduz que “a parte
gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Apesar da existência desse
dispositivo legal, é pacífico na doutrina e jurisprudência que a mera alegação de pobreza não gera presunção absoluta dela. Tanto
isso é verdade que a própria lei, em seu art. 5º, autoriza o juiz a indeferir de plano o pedido, desde que tenha fundadas razões. Por
outro lado, é corriqueiro o pedido de gratuidade judiciária por pessoas que têm condições de pagar as custas e despesas processuais,
recomendando-se aos magistrados muita cautela ao deferir o pedido de gratuidade judiciária. No caso em tela, entendo que o caminho
a ser seguido é o do indeferimento da gratuidade judiciária pedida pois, embora tenha intimado a autora para juntar documentação
apta a comprovar a carência alegada na exordial, tal solicitação não foi atendida de maneira satisfatória. De fato, alguém que percebe
mensalmente R$ 641,20, sem contar com a renda de seu esposo, pode pagar as custas processuais sem ter prejuízo algum ao seu
sustento. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA formulado. Intime-se a parte promovente para que
proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, tudo na forma do art. 284 e
seu parágrafo único, ambos do CPC. Girau do Ponciano (AL), 15 de dezembro de 2009. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
ADV: SANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 4014/AL), KEYLA GOMES DOS SANTOS (OAB 8960/AL) - Processo 012.09.000527-0
- Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTORA: Maria do Socorro Rodrigues da Silva- RÉU: O Município de Girau
do Ponciano- D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora, a fim de que comprove documentalmente o estado de pobreza
alegado ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Girau do Ponciano,
01 de setembro de 2009. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL)
César Linderberg de S. da Silva (OAB 8873/AL)
Eliane Pereira de Lazari (OAB 8341/AL)
José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL)
KEYLA GOMES DOS SANTOS (OAB 8960/AL)
Sandra Gomes dos Santos (OAB 4014/AL)
Comarca de Igaci
Vara do Único Oficio de Igaci - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE IGACI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGACI
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GASTÃO CORREIA LAURINDO DE CERQUEIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2010
ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 3967/AL) - Processo 013.08.500015-1 - Procedimento Comum - Roubo VÍTIMA: Cristiano Gomes Ferreira- RÉU: Luciano da Rocha Lima e outro - Intimação por Carta - Genérico CARTA DE INTIMAÇÃO
Autos nº 013.08.500015-1 Ação: Procedimento Comum Vítima: Cristiano Gomes Ferreira Réu: Luciano da Rocha Lima e outro Ao(À)
Senhor(a) Welhington Wanderley da Silva Rua 30 de Outubro, 008, Edifício Moisés Foto Studio, CentroArapiraca-ALCEP 57300-000
Fica V. Sa. INTIMADO para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais. Igaci, 09 de fevereiro de 2010 Gastão
Laurindo Cerqueira Júnior Escrivão Judicial
Welhington Wanderley da Silva (OAB 3967/AL)
TJ/AL - COMARCA DE IGACI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGACI
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GASTÃO CORREIA LAURINDO DE CERQUEIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2010
ADV: ROBERTA VIRGINIA ACIOLE DA A. LINS (OAB 4825/AL) - Processo 013.09.000825-4 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José Luiz da Silva- REQUERIDO: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA- Autos n°
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º