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TJAL 17/06/2010 -Fl. 190 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/06/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano II - Edição 247

190

Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Única Vara da Comarca
de Taquarana-AL, nos termos dos Autos da Crime de Porte de Arma nº 021.08.000063-1, que tem como Autor: Ministério Público, Vitima
A Sociedade e Réu: Paulo Nogueira da Silva Junior (vulgo Tochiba), brasileiro, solteiro, alagoano, autônomo, filho de Paulo Nogueira
da Silva e de Josefa Miranda da Conceição, estando o mesmo em local incerto e não sabido, não sendo possível cita-lo pessoalmente,
fica o mesmo CITADO pelo presente, para se ver processado até o até decisão final, bem como devendo apresentar defesa preliminar,
escrita através de advogado no prazo de 10 (dez). E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Taquarana, Estado de Alagoas, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). Eu, ___________ Alba Lúcia Monteiro da Costa Silva, Analista Judiciário
o digitei e eu,_____________ Núbia Márcia Monteiro Costa o conferi e subscrevi.
Taquarana/Al, 31 de maio de 2010.
Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba
Juíza de Direito

Comarca de Teotônio Vilela
Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE TEOTÔNIO VILELA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO TEOTÔNIO VILELA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2010
ADV: ROBERTO LÚCIO BARBOZA (OAB 6480/AL) - Processo 038.10.000172-3 - Carta Precatória - Roubo - AUTOR: Ministério
Público Estadual de Alagoas- RÉU: Cristiano Teodosio dos Santos,vulgo “Chimarrão”- Declarações Data: 17/06/2010 Hora 10:00
Local: sala de audiência Situacão: Pendente
Roberto Lúcio Barboza (OAB 6480/AL)

Comarca de União dos Palmares
1ª Vara de União dos Palmares / Cível - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO AECIO FLÁVIO DE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2010
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 056.09.000638-6 - Tutela - Tutela e Curatela REQUERENTE: José Adriano Ferreira da Silva - GABINETE DO JUIZ Autos 056.09.000638-6 Ação de Tutela Requerente: José
Adriano Ferreira da Silva S E N T E N Ç A José Adriano Ferreira da Silva, já qualificado, através de sua Advogada, propôs Ação de
Tutela em favor dos menores José André Ferreira da Silva, José Cícero Ferreira da Silva, Adson Ferreira da Silva, Maria Quitéria
Ferreira da Silva, Luiz Fernando Ferreira da Silva e José Heudes Ferreira da Silva, alegando em síntese, que os menores são irmãos
do requerente e estão sob sua guarda desde o falecimento de seus genitores. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 04
às 19. Em audiência realizada no dia 24/09/2009 as testemunhas foram uníssonas em corroborar como descrito na inicial, conforme
se vê às fls. 31/34. Dado vista ao ilustre representante do Ministério Público, este opinou pelo deferimento do pedido articulado na
inicial, conforme às fls. 38. É O RELATÓRIO. DECIDO. Dessume-se, pois, que o Requerente reúne todas as condições morais, sociais,
econômicas e financeiras de assumir a tutela dos referidos menores, proporcionando-lhe conforto e bem-estar, que é o principal objetivo
do Estatuto da Criança e do Adolescente E.C.A. Destarte, o pedido deve ser deferido com o objetivo de tornar uma situação fática em
uma situação de direito, colocando os menores sob a tutela do Requerente, solução esta, que merece o reconhecimento judicial. "Ex
positis" e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da presente Ação de Tutela, para
nomear como Tutora dos menores José André Ferreira da Silva, José Cícero Ferreira da Silva, Adson Ferreira da Silva, Maria Quitéria
Ferreira da Silva, Luiz Fernando Ferreira da Silva e José Heudes Ferreira da Silva ao Requerente, Sr. José Adriano Ferreira da Silva,
o que faço com fundamento no artigo 36, do Estatuto da Criança e do Adolescente E.C.A. Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal em face dos menores não possuir bens que a justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus (artigo
37, do E.C.A.). Prestado os compromissos, expedidos o termo definitivo de tutela e realizados as anotações e comunicações, arquivemse os presentes autos. Sem custas por tratar-se de assistência judiciária, ora deferida. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério
Público. P.R.I União dos Palmares, 06 de maio de 2010 Aécio Flávio de Brito Juiz de Direito
Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO AECIO FLÁVIO DE BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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