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TJAL 08/07/2010 -Fl. 152 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano II - Edição 259

152

representante do Ministério Público. Oficie-se para o desconto alimentar, com o conseqüente depósito na conta bancária a ser indicada,
devendo, neste expediente, atender-se ao que preceitua o artigo 5º, parágrafo 7º, da Lei n° 5.478/68.
ADV: SHEILA AMADOR E SILVA (OAB 4054/AL) - Processo 044.10.000733-7 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos AUTOR: Airton Silva Santos e outro - RÉU: Jailson Batista dos Santos- Concedo os benefícios da assistência judiciária com amparo
no artigo 4º da Lei n.° 1.060/50. Na espécie em testilha, ante a prova pré-constituída de paternidade, estampada pela(s) certidão(es)
de nascimento anexada(s), fixo os alimentos provisórios com base no artigo 4º da Lei nº 5.478/68 em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo, mensalmente, o qual será depositado todo dia 30 em Cartório. Designo o dia 21 de outubro de 2010, às 12h30min, no fórum
local, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para comparecimento e apresentação de
contestação na audiência, desde que o faça por intermédio de advogado. A representante do(s) autor(es) e o(s) réu(s) comparecerão à
audiência acompanhados de suas testemunhas, no máximo de três, por força do artigo 8o da Lei de Alimentos. O não comparecimento
da representante legal do(s) autor(es) implica no arquivamento do pedido, e a ausência do(s) requerido(s) importa em revelia, além
de confissão quanto à matéria de fato (artigo 7o da citada lei). Por fim, intime-se da data da audiência acima aprazada. Notifique-se a
representante do Ministério Público. Expeça-se carta precatória pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL)
Sheila Amador e Silva (OAB 4054/AL)

Vara do Único Ofício de Marechal Deodoro - Atos Cartorários e Editais
Autos n° 044.10.000450-8
Ação: Usucapião
Autor: Geny Romeiro de Sena
O Dr. Léo Dennisson Bezerra de Almeida, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quanto, o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
tramita uma Ação de Usucapião - Processo n. 044.10.000450-8, requerida por Geny Romeiro de Sena, do imóvel usucapiendo: 01 (um)
imóvel situado na rua Porto Grande, bairro Vereador Everaldo Lopes (antigo Povoado Porto Grande), Marechal Deodoro - AL, com as
seguintes confrontações: FRENTE: partindo do lado direito, medindo 59,40m, onde forma um ângulo de 184º, medindo mais 78,50m,
limitando-se com a Rua Porto Grande; FUNDOS mede 120,00m, limitando-se com área sob o domínio de Marinha; LADO DIREITO,
formado por 03 segmentos: partindo do limite da frente, mede 68,40m onde forma um ângulo interno de 98º, medindo mais 6,00m, onde
forma um novo ângulo interno medindo mais 258º, medindo mais 6,00m, onde forma um novo ângulo interno medindo mais 124,00m,
limitando-se com terreno pertencente ao Sr. Paulo Ananias de Barros; LADO ESQUERDO, mede 154,00m, limitando-se com terreno
pertencente ao Sr. José Roberto Peixoto. Com área total de 21,113,70m². Ficam todos os réus, ausentes, incertos e desconhecidos
citados para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando esclarecido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos todos os fatos articulados pelo autor como verdadeiros. Dado e passado nesta cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas,
aos 28 de abril de 2010. Eu, Sandro de Souza, Analista Judiciário, o digitei, o conferi e subscrevi.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida
Juiz(a) de Direito
Autos n° 044.10.000370-6
Ação: Usucapião
Autor: Maria Vaniza Ferreira da Silva
O Dr. Léo Dennisson Bezerra de Almeida, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, na
forma da lei, etc., FAZ SABER ao representante legal da IMOBILIÁRIA ARCO ÍRIS, bem como a todos quanto, o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo tramita uma Ação de Usucapião - Processo n. 044.10.000370-6, requerida por Maria
Vaniza Ferreira da Silva, do imóvel usucapiendo: 01 (UM) imóvel residencial urbano, situado no Loteamento Sossego dos Marechais,
Quadra B, Lote 21, Cajazeiras, Marechal Deodoro - AL, com as seguintes confrontações: FRENTE, medindo 8,00m, limitando-se com
a rua existente; FUNDOS, medindo 8,00m, limitando-se com o imóvel pertencente a Srta. JOANA D’ARC QUEIROZ; LADO DIREITO,
medindo 20,00m, limitando-se com imóvel pertencente ao Sr. AFRÂNIO FELIPTE DE OLIVEIRA; LADO ESQUERDO, medindo 20,00m,
limitando-se com imóvel pertencente a Sra. EDJA DE OLIVEIRA MIRANDA. Ficam todos os réus, ausentes, incertos e desconhecidos
citados para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando esclarecido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos todos os fatos articulados pelo autor como verdadeiros. Dado e passado nesta cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas
aos 28 de abril de 2010. Eu, Sandro de Souza, Analista Judiciário, o digitei, o conferi e subscrevi.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida
Juiz(a) de Direito
Autos n° 044.09.000618-0
Ação: Usucapião
Requerente: Giancarlo de Brito Lyra Santos
Réu: LUZINETE DE LIMA SENA
O Dr. Léo Dennisson Bezerra de Almeida, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, na forma
da lei, etc., FAZ SABER a todos quanto, o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo tramita uma Ação
de Usucapião - Processo n. 044.09.000618-0, requerida por Giancarlo de Brito Lyra Santos, do imóvel usucapiendo: 01 (um) terreno
localizado na Rua Santa Luzia, Povoado de Barra Nova, Marechal Deodoro - AL, com as seguintes confrontações: FRENTE, medindo
30,00m, limitando-se com a Rua Santa Luzia; FUNDOS, medindo 30,00m, limitando-se com a propriedade do Sr. José Alto; LADO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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