Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 302
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RELAÇÃO Nº 0103/2010
ADV: LINDALVO PAIVA CAVALCANTE (OAB 00001275AL), LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2148/AL) - Processo
001.88.008250-9 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: GABRIELA MODAS LTDA- RÉU: Banco
do Progresso S/A.- SENTENÇA Vistos etc. BANCO DO PROGRESSO S/A, qualificado às fls. 02 dos autos, ajuizou, com base na
legislação que entendeu pertinente, AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face de GABRIELA MODAS LTDA, também qualificada às fls. 02 dos
autos. O processo foi iniciado no ano de 1987. Ocorre que foi feita avaliação de bens do executado para penhora, conforme se vê em
fls. 67 dos autos, não havendo manifestação da parte autora requerendo diligências com relação ao feito. Além disso, foi interposto
um requerimento, de fls. 69, de pessoa alhea ao processo com o pedido de suspensão do mesmo, sendo o autor intimado para se
manifestar sobre tal requerimento, não tendo o mesmo nada pronunciado. Da mesma forma, com relação ao processo tombado sob o
número 001.88.008250-9, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, proporsta por GABRIELA MODAS LTDA em face de BANCO
PROGRESSO S/A, verifico que também não houve diligências necessárias pela parte autora a fim de dar prosseguimento no feito, sendo
a mesma intimada conforme despacho de fls. 34, não tendo se manifestado. Pois bem. Ao compulsar ambos os processos vislumbro a
ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual da parte autora/exeqüente, que, tendo dado início à atividade
jurisdicional, após as diligências citadas acima, foi intimada pessoalmente para se pronunciar no processo a fim de demonstrar interesse
no prosseguimento do feito, decorrendo o prazo sem que qualquer manifestação houvesse. De outro lado, tratando a espécie de ação de
execução por título extrajudicial, é certo que incumbe ao exeqüente promover todas as diligências necessárias na localização de bens
do executado que possam ser oferecidos à penhora, o que não vislumbro tenha ocorrido no caso em tela, não obstante devidamente
intimada mais de uma vez para tanto, restando com isso demonstrada a falta de interesse da exeqüente. Torna-se, por conseqüência,
desnecessário prosseguir-se no presente processo, já que, em face da processualística adotada pelo nosso Código de Processo Civil,
o interesse reveste-se na utilidade e necessidade do provimento judicial pleiteado pelo requerente. De conseqüência, JULGO EXTINTO
OS PROCESSOS, Nº 001.87.004363-9 E Nº 001.88.008250-9, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267,
inciso III do Estatuto Processual Civil. Custas na forma da lei pela parte autora. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se.
Lindalvo Paiva Cavalcante (OAB 00001275AL)
Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2148/AL)
5ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALÉRIA LINS CALHEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO GUSTAVO DAMASCENO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2010
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ANTONIO FERNANDO M. B. COSTA (OAB 2011/AL) - Processo 001.00.002369-9
- Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Alvaro Jose Menezes Costa- RÉU: Fiat Leasing S/A. - Arrendamento
Mercantil- Considerando a certidão supra, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de que o Exequente
promova o andamento da execução. Após o decurso desse prazo, arquive-se os presentes autos a teor do art. 475-J, § 5º, do CPC.
Maceió, 31 de agosto de 2010.
ADV: CÍCERO BEZERRA DE FRANÇA (OAB 3123/AL), VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL) - Processo
001.05.010367-0 - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Banco do Brasil S/A.- RÉU: Marcilio Silva de
Carvalho- Trata-se de reiteração de pedido de bloqueio de 30% do salário do Executado, Marcílio Silva de Carvalho, formulado pelo
Exequente, Banco do Brasil S/A. Esta Magistrada, já se manifestou sobre o pedido, anteriormente, indeferindo-o, através dos despacho
de fl. 82. Ao reiterar o pedido, o Exequente junta Acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, de 2009, para ampará-lo. Ocorre
não que o entendimento desta Magistrada corrobora com o posicionamento de outros Tribunais. Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. ARTS. 648, 649, INC.
IV AMBOS DO CPC. A satisfação do crédito do demandante por institutos, tais como a penhora on-line, como a penhora de parte
dos vencimentos mensais da demandada, em que pesem buscar a efetividade e celeridade processual, merecem ser analisados em
conformidade com os princípios fundamentais que integram o nosso sistema jurídico, mais precisamente, os da proporcionalidade e da
dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a penhora dos vencimentos mensais da parte devedora, além de temerária, revela-se em
afronta ao texto legal, por se tratar de bem absolutamente impenhorável. Inteligência do inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil.
Agravo de instrumento que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo
Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70027424878, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva,
Julgado em 18/11/2008). Assim, ante as razões expostas, indefiro os pedidos de fls. 85/88. Intimem-se. Maceió /AL, 30 de agosto de
2010
ADV: PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO (OAB 6958/AL), AMANDA MARIA DIAS LIMA PINTO (OAB 9597/AL), ANA GRAZIELA
DE SOUZA ARAÚJO (OAB 8919/AL), MARIA ESTER TABOZA FIGUEIREDO DE ARAÚJO (OAB 8519/AL), TAGORE ALVES NOVAES
LIMA (OAB 9014/AL), ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3.901/AL) - Processo 001.06.017716-1 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: VERTICAL CONCRETOS LTDA- EXECUTADA: LH Engenharia
Ltda.- Considerando o requerimento de fl. 283, e versando a causa sobre direitos disponíveis, designo Audiência de Conciliação
para o dia 13 de outubro do corrente ano, às 17h30, à qual deverão comparecer os procuradores habilitados a transigir, que se farão
acompanhar das partes, querendo, independente de intimação. Intimem-se. Maceió, 30 de agosto de 2010
ADV: EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO (OAB 5273/AL) - Processo 001.07.003633-1 - Monitória - Pagamento - AUTOR:
Agrocana Comércio e Representações Ltda- RÉU: Risvaldo Ferreira- Considerando a certidão supra, mantenham-se os autos
suspensos pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de que a Exequente promova o andamento da execução. Após o decurso desse prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º