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TJAL 29/07/2011 -Fl. 73 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 29/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano III - Edição 511

73

ADV: EMANOEL MESSIAS DIAS DA SILVEIRA (OAB 18006/PE), SILVIO VIEIRA SAPUCAIA (OAB 2313/AL), TIAGO DA FRANCA
NERI (OAB 7893/AL) - Processo 0500677-07.2008.8.02.0019 (019.08.500677-5) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento REQUERENTE: O Espólio de Rui Costa Cavalcanti- REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Japaratinga- Tendo em vista a ausência
da autora e seu advogado não possível a realização de acordo, razão pela qual foi determinado a intimação das partes quanto ao
interesse de produzir provas, no prazo de (05) cinco dias. Advogado do réu intimado em audiência, foi determinada a intimação do
advogado da autora, por meio do DJE. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, Fábio José dos Santos, Analista Judiciário o digitei. Maragogi-AL, 21 de julho de 2011. Carlos Aley Santos de Melo Juiz
de Direito
ADV: ABEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 2900/PE), JOSÉ RILDO DE LIMA MACHADO (OAB 1867/PE), FRANCISCO MONTEIRO
DA ROCHA (OAB 3808/PE), FELIPE RENÊ SANTOS DE MELO (OAB 27778/PE) - Processo 0500746-39.2008.8.02.0019
(019.08.500746-1) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria do Carmo Ladislau da Silva- REQUERENTE: Maria Lucia
Ladislau da Silva- HERDEIRA: Maria Araci de Oliveira - José Bruno de Oliveira - Maria do Carmo Ladislau da Silva - Gilda Josefa
da Silva - Gisele Ladislau da Silva - Luiz Ladislau da Silva - Maria das Neves Felix da Silva - Sergio Ladislau da Silva - Suely
Ladislau da Silva - Simone Ladislau Nunes Calaça - Sandra Ladislau da Silva- INVDO: Pedro Ladislau da Silva - Santina Tavares
da Silva- Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar que: Em substituição à herdeira MARIA
ARACI DE OLIVEIRA, sejam habilitados os senhores: JOSÉ BRUNO DE OLIVEIRA, seu esposo e, no momento, inválido para os atos
da vida civil; e seus filhos JOSÉ BRUNO DE OLIVEIRA FILHO, MARIA RAQUEL OLIVEIRA LUNA, MARIA REGINA OLIVEIRA LUNA e
JOSEBEL BRUNO DE OLIVEIRA; em substituição à herdeira MARIA LÚCIA LADISLAU DA SILVA, seja habilitada sua única filha,
SANTILMA LADISLAU DA SILVA; Sejam excluídos da relação dos bens passíveis de inventariança os sítios denominados “São Bento” e
“Sete Irmãos”, já que não pertencem ao espólio dos inventariados, tendo-se em vista que foram adquiridos por compra direta pelos
herdeiros; Homologo a partilha amigável dos sítios “7 irmãos” e “São Bento”, os quais já pertenciam aos herdeiros em condomínio por
terem sido adquiridos por compra direta, tendo a mesma o seguinte teor, segundo as folhas 54 a 61: Pedro Ladislau da Silva (herdeiro
falecido antes de iniciado o processo): deixando como herdeiros sua esposa, MARIA DAS NEVES FÉLIX DA SILVA e os filhos SÉRGIO
LADISLAU DA SILVA, SUELI LADISLAU DA SILVA, PEDRO LADISLAU DA SILVA JÚNIOR, SIMONE LADISLAU NUNES CALAÇA e
SANDRA LADISLAU DA SILVA: 1/6 da “Casa Grande” encravada no sítio “Sete Irmãos”; Jesiel Ladislau da Silva (herdeiro falecido antes
de iniciado o processo) deixando como herdeiras sua esposa, GILDA JOSEFA DA SILVA e sua filha GISELE LADISLAU DA SILVA: 1/6
da “Casa Grande” encravada no sítio “Sete Irmãos”; Maria Araci de Oliveira (herdeira falecida no curso do presente feito): deixando com
herdeiros JOSÉ BRUNO DE OLIVEIRA, seu esposo e, no momento, inválido para os atos da vida civil; e seus filhos JOSÉ BRUNO DE
OLIVEIRA FILHO, MARIA RAQUEL OLIVEIRA LUNA, MARIA REGINA OLIVEIRA LUNA, JOSEBEL BRUNO DE OLIVEIRA. Lote 1 do
sítio “Sete Irmãos”, limitando-se pelo nascente com o oceano atlântico, pelo poente com a estrada urbana de São Bento, pelo norte com
terreno de sua propriedade e pelo sul com terreno de José Bandeira, medindo de frente e fundos 9,00m e 23,00m de cada lado,
perfazendo uma área total de 207,00m²; Lote 2 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se ao nascente com o oceano atlântico, ao poente com
a estrada urbana de São Bento, pelo norte com uma passagem que fica junto ao lote de dona Maria do Carmo Ladislau da Silva, e pelo
sul com terreno de sua propriedade, medindo de frente e fundos 9,00m e 23,00m de cada lado, perfazendo uma área total de 207,00m²;
Lote 14 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se pelo nascente com rodovia AL 101, pelo poente com o riacho do brejo, pelo norte com terras
de Maria do Carmo Ladislau da Silva e pelo sul com terras de João Severino, medindo 22,00m de frente, 30,00m de fundos, 257,00m ao
norte e 255,50m ao sul, com área total de 6.150,00m²; Lote 18 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se pelo nascente com terras de José
Bandeira, pelo poente com a rodovia AL 101, pelo norte com terras de Maria do Carmo Ladislau da Silva, e pelo sul com terras de José
Bandeira, medindo na frente 19,00m, aos fundos 18,00m, ao norte 82,00m e ao sul 70,00m, com área total de 1.365,00m²; Lote 6 do sítio
“São Bento”, limitando-se ao norte com terras de Maria do Carmo Ladislau da Silva, ao sul com terras de Rildo José da Silva, pelo
nascente com a rodovia AL 101 e pelo poente com terras de Luiz Gomes, medindo de frente 25,50m, nos fundos 26,50, ao norte com
258,50m e ao sul com 280,30m, com área total de 5.770,00m²; e 1/6 da “Casa Grande” encravada no sítio “Sete Irmãos”; Maria José
Ladislau da Silva: 1/6 da “Casa Grande” encravada no sítio “Sete Irmãos”; Maria Lúcia Ladislau da Silva (herdeira falecida no curso do
presente feito): deixando como herdeira sua filha SANTILMA LADISLAU DA SILVA Lote 6 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se pelo
nascente com a estrada urbana de São Bento, pelo poente com o sítio de Maria José Ladislau da Silva, pelo norte com a casa grande e
pelo sul com o terreno de Maria José Ladislau da Silva, medindo 9,50m de frente, 6,00m de fundos, 25,00m pelo lado norte e 39,00 pelo
lado sul, perfazendo uma área total de 289,00m²; Lote 12 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se pelo nascente com a rodovia AL 101, pelo
poente com o riacho do brejo, pelo norte com terras de Maria José Ladislau da Silva, e pelo sul com terras de Maria do Carmo Ladislau
da Silva, medindo na frente 25,00m, aos fundos 26,00m, ao norte 238,50m e ao sul 247,50m, com área total de 6.150,00m²; Lote 16 do
sítio “Sete Irmãos”, limitando-se pelo nascente com terras de José Bandeira, pelo poente com a rodovia AL 101, pelo norte com terras de
Pedro Ladislau da Silva, e pelo sul com terras de Maria do Carmo Ladislau da Silva, medindo na frente 18,90m, aos fundos 18,00m, ao
norte 82,00m e ao sul 70,00m, com área total de 1.365,00m²; Lote 3 do sítio “São Bento”, limitando-se ao norte com terras de José
Bandeira, ao sul com terras de Jesiel Ladislau da Silva, pelo nascente com terras de Pedro Ladislau da Silva e pelo poente com a
rodovia AL 101, medindo de frente 25,50m, nos fundos 22,50m, ao norte 131,00m, e ao sul 159,50m, com área total de 3.870,00m²; 1/6
da “Casa Grande” encravada no sítio “Sete Irmãos”; e Maria do Carmo Ladislau da Silva: Lote 5 do sítio “São Bento”, limitando-se ao
norte com terras de dona Diva, ao sul com terras de Maria Araci de Oliveira, no poente com terras de Luiz Gomes e no nascente com a
rodovia AL 101, medindo 19,00m de frente, 24,30m de fundo, ao sul 258,50m, e ao norte com 268,90m, perfazendo um total de
5.780,00m²; Lote 13 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se ao nascente com a rodovia AL 101, ao poente com o riacho do brejo, ao norte
com terras de Maria Lúcia Ladislau da Silva e ao sul com terras de Maria Araci de Oliveira, medindo 24,50m de frente, 26,00m de fundos,
247,00m ao norte e 257,00m ao sul, perfazendo uma área total de 6.150,00m²; Lote 3 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se ao nascente
com o oceano atlântico, ao poente com a estrada urbana de São Bento, pelo norte com terreno de Denize, e pelo sul com uma passagem
que fica junto ao lote de Maria Araci de Oliveira, medindo de frente e fundos 9,00m e 23,00m de cada lado, perfazendo uma área total de
207,00m²; Lote 17 do sítio “Sete Irmãos”, limitando-se ao nascente com terras de José Bandeira, ao poente com a rodovia AL 101, ao
norte com terras de Maria Lúcia Ladislau da Silva e ao sul com terras de Maria Araci de Oliveira, medindo 18,90m de frente, 18,00m de
fundos, 82,00m ao norte e 70,00m ao sul, perfazendo uma área total de 1.365,00m²; e 1/6 da “Casa Grande” encravada no sítio “Sete
Irmãos”; Homologo, com base na documentação acostada aos autos, também a partilha amigável referente à casa de nº 437, situada no
bairro de cajueiro, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, no sentido de que a mesma pertence às herdeiras MARIA DO CARMO
LADISLAU DA SILVA e MARIA LÚCIA LADISLAU DA SILVA, esta substituída por sua única filha, SANTILMA LADISLAU DA SILVA,
cabendo a cada uma delas , metade da sua propriedade. Porém, deixo consignado que a expedição do formal de partilha nesse ponto,
restará condicionada à comprovação do pagamento dos impostos de transmissão referentes, especificamente, à casa de nº 437, após
respectiva expedição de carta precatória para avaliação do imóvel em comento e cálculo dos impostos. Que seja expedido Alvará
Judicial para venda da Casa Grande e de seu respectivo terreno, situada à Rua Pedro de Melo, nº 01, São Bento, Maragogi, Alagoas,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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