Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 939
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Cesar Eneias Machado (OAB 15989/BA)
TJ/AL - COMARCA DE PARIPUEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PARIPUEIRA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ANDRÉ MENDES LINS VERAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2013
ADV: CESAR ENEIAS MACHADO (OAB 15989/BA) - Processo 0000940-30.2012.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- AUTOR: MAURO HENRIQUE NEVES CARDIM- RÉU: LOC E CERI INCORPORAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.- Autos
n° 0000940-30.2012.8.02.0028 Obrigação de Fazer Despacho: Intime-se o advogado do autor para comprovar a residência do autor
em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Paripueira-AL, 10 de maio de 2013 Josemir Pereira de Souza
Juiz de Direito
Cesar Eneias Machado (OAB 15989/BA)
Comarca de Piaçabuçu
Vara do Único Ofício de Piaçabuçu - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE PIAÇABUÇU
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PIAÇABUÇU
JUIZ(A) DE DIREITO LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL DELFINO JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2013
ADV: SANDRA MARIA LIMA LOPES (OAB 4573/AL), JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA COSTA (OAB 3475/AL), CÍCERO RICARDO
LOPES GOMES (OAB 4557E/AL) - Processo 0500240-76.2007.8.02.0026 (026.07.500240-5) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Maria Barreto Lessa- HERDEIRO: Manoel Antonio Lessa e outros - INVDO: JOSÉ DAS CHAGAS LESSA- Autos nº: 050024076.2007.8.02.0026 Ação: Inventário InventarianteHerdeiro: Maria Barreto Lessa e outros, Manoel Antonio Lessa Inventariado: JOSÉ DAS
CHAGAS LESSA CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho proferido pela MM. Juíza de Direito
desta Comarca, fica intimado o advogado dos herdeiros, para, no prazo comum de 05 dias, dizerem se concordam com os cálculos do
ITCD abaixo discriminados. “C Á L C U L O - I T C D e M U L T A MONTE-MOR: ..............R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil
reais e zero centavos) Meeira: ............................. R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais e zero centavos) IMPOSTO A
PAGAR: 02% sobre 50% do Monte-Mor: ..........R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais e zero centavos) Total do imposto: ....................
R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais e zero centavos) MULTA A PAGAR: 20% sobre o imposto: ..........................R$ 1.100,00 (Mil
e cem reais e zero centavos) Total da multa ..........................R$ 1.100,00 (Mil e cem reais e zero centavos) TOTAL A RECOLHER:
......................R$ 6.600,00 (Seis mil e seissentos reais e zero centavos). 10 de maio de 2013. Moisés Santos Farias-Contadoria Judicial”
O referido é verdade, do que dou fé. Piacabucu, 20 de maio de 2013. Francismara Santos Melo de Azevedo Analista Judiciária
Cícero Ricardo Lopes Gomes (OAB 4557E/AL)
José Luiz Rodrigues da Costa (OAB 3475/AL)
Sandra Maria Lima Lopes (OAB 4573/AL)
TJ/AL - COMARCA DE PIAÇABUÇU
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PIAÇABUÇU
JUIZ(A) DE DIREITO LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL DELFINO JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2013
ADV: MÁRIO JORGE SANTOS LESSA (OAB 6558/AL) - Processo 0000001-90.2011.8.02.0026 - Procedimento Ordinário - Perdas e
Danos - EXEQUENTE: Aida Silvestrina Ramos Calumby- EXECUTADO: José Cavalcante Barros Pacheco e outros - ADVOGADA:
Aida Silvestrina Ramos Calumby e outro - Processo nº: 0000001-90.2011.8.02.0026 Classe do Processo: Procedimento Ordinário
Exequente: Aída Silvestrina Ramos Calumby Executados: José Cavalcante Barros Pacheco e outros DECISÃO Trata-se, inicialmente,
de execução de honorários advocatícios proposta por Aída Silvestrina Ramos Calumby em face de José Cavalcante Barros Pacheco,
Iolanda Maria Barros Pacheco, Orlean Maria Barros Pacheco de Souza e Maria Inês Pacheco Lima, no intuito de obter a quantia de R$
105.872,20 (cento e cinco mil reais e oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), decorrente dos serviços prestados nos autos
do inventário do Sr. José Pacheco da Silva. Juntou documentos às fls. 11/19. Apesar de não terem sido todos devidamente citados, os
executados opuseram objeção de pré-executividade, às fls. 33/44, na qual suscitaram a nulidade do título que embasa a execução,
em razão do contrato de honorários advocatícios e da procuração, decorrente do referido pacto, somente terem sido assinados por um
dos executados, José Cavalcante Barros Pacheco, inexistindo, portanto, qualquer outorga de poderes representativos à exequente por
parte dos demais herdeiros. Ainda assim, alegaram que o contrato firmado entre a exequente e o executado José Cavalcante Barros é
nulo em razão da ausência de outorga uxória da esposa deste, bem como porque há em trâmite uma ação anulatória do acordo firmado
nos autos do inventário (onde a ora exequente teria atuado como causídica de José Cavalcante), em virtude da morte da viúva do Sr.
José Pacheco da Silva (Srª. Doralice Barros Silva), que não outorgou procuração a seu filho José Cavalcante Barros Pacheco para
que este pudesse, em nome dela, contratar os serviços advocatícios da ora exequente. Por fim, pugnaram pela impropriedade do valor
apresentado a título de honorários advocatícios em relação ao herdeiro José Cavalcante Barros Pacheco, em razão de a exequente
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