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TJAL 09/10/2013 -Fl. 1 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1
JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO
Presidente:
(a)
José Carlos Malta Marques

Ano V • Edição 1025 • Maceió, Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013

http://www2.tjal.jus.br/cdje

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Pleno
Secretaria Geral
Ata da 36a Sessão Ordinária
Em 01 de outubro de 2013
Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze, às 09 horas, no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet,
situado no Edifício Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques, presentes os Excelentíssimos Senhores Des. Washington Luiz Damasceno Freitas, Des. Sebastião Costa Filho, Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros, Des. Eduardo José de Andrade, Des. Otávio Leão Praxedes,
Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des. João Luiz Azevedo Lessa, reuniu-se o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. Ausentaram-se,
justificadamente, a Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento e o Des. Paulo Barros da Silva Lima. Os Des. Alcides Gusmão da Silva, Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Fernando Tourinho de Omena Souza ausentaram-se por estarem
em gozo de férias. O Subprocurador Geral Judicial Antiógenes Marques de Lira compareceu à sessão representando o órgão ministerial.
Havendo quorum, o Excelentíssimo Desembargador Presidente em exercício declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata da 35ª
Sessão Ordinária realizada aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e treze. Julgamentos: Embargos à Execução nº
0003580-32.2008.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Antonio Fernando Rocha Cardoso (OAB: 834-B/PE).
Embargado: Aloisio Rodrigues de Melo. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária, após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se
a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento
foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Sebastião Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª
Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião Costa Filho acompanhando o Des. Relator, declararam-se impedidos os Des.
Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC e art. 128, parágrafo
único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em continuidade, foi posta em votação a preliminar de nulidade do processo em
razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido
de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da
preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des.
Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento da preliminar, fundamentando nos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Na 35ª Sessão Ordinária, o julgamento do presente processo foi adiado para a
próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Nesta sessão ordinária,
o julgamento foi adiado por mais uma vez, a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, que se encontra com vista dos autos. Embargos
à Execução nº 0000241-31.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga.
Embargada: Tatiana da Rocha Jambo. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão
Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do
presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária,
o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº
0000244-83.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargado: Ednaldo Simão da
Silva. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª
Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o
julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam
os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando
o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido
de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa,
o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do
Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0000247-38.2009.8.02.0000/50000.
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Augusto Carlos Borges do Nascimento. Embargada: Maria Gessé de Oliveira. Advogada:
Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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